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Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Da Redação

Uma empresa de assistência técnica de São Paulo foi condenada a reintegrar um técnico instalador que foi demitido apenas nove dias após retornar de licença médica na condição de reabilitado. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se baseou no fato de que a empresa não contratou outro trabalhador em condição semelhante, como exige a lei.

A Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco, dispensou o funcionário sem cumprir a determinação legal prevista na Lei da Previdência Social. A legislação estabelece que a demissão de empregado reabilitado ou com deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto na mesma condição.

Técnico desenvolveu doença ocupacional após sete anos de trabalho

O trabalhador atuava na instalação e manutenção de equipamentos de rastreamento, função que exigia esforço físico intenso como subir e descer escadas, agachar e levantar pesos de forma repetitiva. Após sete anos exercendo essas atividades, ele começou a sentir dores nas pernas e quadris.

O diagnóstico médico apontou “artrose secundária a osteonecrose idiopática da cabeça do fêmur”, condição que comprometeu sua capacidade de trabalhar com a mesma eficiência. A doença foi confirmada por exames médicos, relatórios e documentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Retorno ao trabalho durou apenas nove dias

Após o período de afastamento para tratamento com licença previdenciária, o técnico retornou ao trabalho em outubro de 2011 como reabilitado. Porém, apenas nove dias depois, foi demitido pela empresa.

Com base na Lei 8.213/1991, o trabalhador entrou com ação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego. A lei estabelece proteção específica para trabalhadores reabilitados e com deficiência.

Empresa alegou não estar obrigada a seguir cota de reabilitação

A Totaltec argumentou em sua defesa que possuía menos de 100 empregados e, por isso, não seria obrigada a cumprir a cota de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. A empresa sustentou que a legislação não prevê estabilidade no emprego para trabalhadores nessa condição.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) rejeitaram inicialmente o pedido de reintegração. Para o TRT, a lei não assegura estabilidade individual e seu objetivo seria garantir a presença mínima desse grupo no mercado de trabalho como um todo, não proteger casos individuais.

TST entendeu que lei limita direito de demitir

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso na Segunda Turma do TST, explicou que a legislação previdenciária condiciona a dispensa de trabalhador reabilitado ou com deficiência à contratação de substituto em condição semelhante. Essa regra visa dar efetividade à proteção constitucional desses trabalhadores.

Para a relatora, essa exigência representa uma verdadeira limitação ao direito do empregador de demitir. Portanto, quando a empresa não cumpre essa condição, o trabalhador tem direito à reintegração.

Empresa não comprovou ter menos de 100 funcionários

A ministra também destacou que não ficou demonstrado nos autos do processo que a Totaltec possuía menos de 100 empregados, como alegado pela empresa. Sem essa comprovação, a obrigação legal de contratar substituto em condição semelhante antes da dispensa permanece válida.

A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime, determinando que a empresa reintegre o técnico instalador ao seu quadro de funcionários. O caso reforça a proteção legal aos trabalhadores reabilitados e estabelece que a exigência de contratação de substituto não é apenas uma formalidade, mas uma condição essencial para a validade da dispensa.

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