Medida amplia banco de DNA e será enviada à sanção presidencial; proposta busca reforçar perícias e combater o crime organizado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 1496/21, que autoriza a coleta de material genético de todos os condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado. A proposta, de origem do Senado, agora segue para a sanção do presidente da República.
A nova norma representa uma ampliação significativa das regras atuais. Hoje, o procedimento é restrito a condenados por crimes violentos, contra a vida, a liberdade sexual ou vulneráveis. Com a mudança, a coleta passará a abranger todos os sentenciados no início do regime fechado, fortalecendo os mecanismos de identificação e perícia.
Medida busca fortalecer combate ao crime organizado
Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a iniciativa será uma “ferramenta importante para a polícia e o Judiciário no combate ao crime organizado”. A proposta modifica a Lei de Execução Penal e a legislação sobre identificação criminal, permitindo, inclusive, que a amostra seja usada para buscas familiares, como investigações de paternidade.
Pelo texto aprovado, agentes públicos poderão realizar a coleta, cabendo ao perito oficial a elaboração do laudo genético. A lei também determina que o material coletado seja preservado para eventual nova perícia, alterando a regra atual, que previa o descarte após a análise inicial.
Crimes específicos exigirão coleta mesmo antes da condenação
O projeto também prevê que a coleta de material genético será obrigatória mesmo antes da condenação, em casos de prisão em flagrante ou denúncia por crimes como:
- participação em organização criminosa armada;
- crimes cometidos com grave violência contra a pessoa;
- crimes contra a liberdade sexual;
- crimes sexuais contra vulneráveis.
Além disso, uma série de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como produção, venda ou posse de pornografia infantil, também exigirá a coleta de DNA em fases preliminares da investigação.
Prazos e tramitação acelerada para crimes hediondos
Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, o processamento da amostra genética deverá ocorrer em até 30 dias, contados do recebimento do material pelo laboratório de DNA. Essa regra busca dar maior celeridade à análise em situações de maior gravidade.
A proposta foi aprovada em acordo entre governo e Congresso. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que eventuais ajustes poderão ser feitos por meio de um novo projeto, a ser relatado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto principal que tramitava em conjunto com o texto aprovado.
Debate em plenário destacou segurança e direitos
Durante o debate no plenário, parlamentares de diferentes partidos defenderam a proposta como forma de evitar erros judiciais e ampliar a segurança pública baseada em ciência e perícia.
O deputado Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, afirmou que o DNA amplia parâmetros comparativos, evitando violações de direitos. Já Chico Alencar (Psol-RJ) destacou a valorização dos peritos criminais, enquanto Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a importância da polícia científica.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto representa um avanço óbvio e necessário. “Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos”, afirmou.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União, caso sancionadas.



