Por Carolina Villela
Os ministros Cármen Lúcia (relatora) e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (3) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do senador Sergio Moro (União-PR), mantendo-o como réu no processo que o acusa de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O julgamento do recurso na (PET) 11199 começou a ser analisado pela Primeira Turma do STF no plenário virtual.
O senador foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF pelo crime de calúnia após a viralização de um vídeo em que aparece em um evento social afirmando que seria possível “comprar um habeas corpus” do magistrado. A denúncia foi recebida por unanimidade em junho de 2024, transformando Moro em réu.
A defesa de Moro argumentou que o parlamentar não teve o objetivo de ofender o ministro Gilmar Mendes com as declarações feitas no evento social.
Cármen Lúcia rejeita argumentos da defesa
Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela rejeição dos embargos declaratórios por entender que o recurso busca, “sob o pretexto de sanar vícios inexistentes”, apenas rever a decisão anterior sem apresentar elementos novos que justifiquem uma mudança de entendimento por parte da Corte.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, afirmou a ministra em seu voto.
Cármen Lúcia também ressaltou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República atende aos requisitos legais para a abertura de uma ação penal. Segundo a relatora, o documento descreve com o cuidado necessário a conduta criminosa imputada ao senador e explicita os fundamentos da acusação, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
O julgamento termina no dia 10 de outubro. Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, que completam a composição da Primeira Turma do STF.



