Clínica psiquiátrica deve indenizar vizinhos após invasão de paciente

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Da Redação

Uma clínica psiquiátrica localizada em São Paulo foi condenada a indenizar os vizinhos após um paciente fugir da instituição e invadir a residência ao lado. A decisão é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais aos moradores afetados.

O caso ganhou repercussão por evidenciar a responsabilidade de estabelecimentos de saúde mental em garantir a segurança não apenas dos pacientes, mas também das pessoas que vivem no entorno. A invasão domiciliar causou insegurança e transtornos aos proprietários do imóvel vizinho, que recorreram à Justiça para buscar reparação.

Justiça reverte decisão de primeira instância

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Flavio Abramovici, relator do caso, modificou a sentença inicial e reconheceu a falha da clínica no cumprimento de seu dever de cuidado e vigilância.

O magistrado enfatizou que a instituição não apresentou provas suficientes de que exercia a supervisão adequada sobre seus pacientes. Além disso, destacou que a natureza da atividade exercida pela clínica impõe responsabilidades especiais.

Responsabilidade objetiva por atividade de risco

A decisão se fundamentou no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva para atividades que, por sua natureza, representam risco diferenciado. Isso significa que a clínica deve responder pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa ou dolo.

“A conduta ilícita do paciente (invasão do domicílio) não afasta o dever de reparar os danos por parte do requerido, uma vez que o risco diferenciado da atividade impõe a responsabilidade objetiva perante os autores”, explicou o desembargador Flavio Abramovici em seu voto.

Segundo o relator, a clínica falhou na prestação de seus serviços ao não impedir a fuga do paciente, que acabou invadindo a propriedade vizinha e causando transtornos aos moradores.

Hospitais psiquiátricos têm dever reforçado de vigilância

O julgamento também reforçou o entendimento já consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo de que hospitais e clínicas psiquiátricas possuem responsabilidade ampliada. Essas instituições recebem pacientes com distúrbios mentais para tratamento e, portanto, devem exercer maior atenção quanto à segurança física dos internos e das pessoas ao redor.

O desembargador destacou que o dever de cuidado dessas instituições vai além do tratamento médico, abrangendo também medidas preventivas para evitar situações que possam colocar em risco a integridade dos pacientes e de terceiros.

Pedido de medidas preventivas foi negado

Embora tenha condenado a clínica ao pagamento da indenização, o tribunal negou o pedido dos autores para que a instituição fosse obrigada a implementar medidas práticas específicas para impedir novas fugas de pacientes. O relator considerou que se tratava de um pedido genérico, sem a especificação das providências a serem adotadas.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator Flavio Abramovici, os desembargadores Flavia Beatriz Gonçalez da Silva e Gilson Delgado Miranda.

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