Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que em menos de dois anos foram extintos, mediante atos conjuntos e acordos homologados entre vários órgãos, quase 13 milhões de execuções fiscais.
O resultado é de acordos e termos de cooperação firmados entre o CNJ com procuradorias de entes públicos dos três níveis federativos, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Contas.
Melhor resultado
“Trata-se do melhor resultado já obtido em termos de redução de estoque”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do Conselho, Keity Saboya. De acordo com ela, além da elevada baixa no acervo, que contribui para diminuição no tempo médio de tramitação processual, a redução de quase 38% no recebimento de novas ações representa significativa economia;
Isso porque o custo de cada processo fica em torno de R$ 9.277,00 e, com as conciliações, acordos extrajudiciais e avaliação de processos que deveriam já estar prescritos, deixaram de ser apresentados 1,7 milhão de execuções.
Resolução sobre o tema
Conforme informações de técnicos do CNJ, as melhorias foram colocadas em prática com a edição da Resolução CNJ n. 547/2024. A norma orienta a órgãos do Judiciário a extinção dos processos com valor abaixo de R$ 10 mil e sem movimento há, pelo menos, um ano.
De acordo com a juíza, “apesar da resolução possibilitar aos tribunais extinguirem as ações, “os acordos firmados contribuem para que Judiciário e Executivo decidam conjuntamente em quais delas concentrar esforços na recuperação da dívida”.
Dívida continua a ser cobrada
Segundo Keity, a extinção da execução fiscal não significa renúncia aos créditos propriamente ditos. Uma vez que a dívida poderá continuar a ser cobrada pelas procuradorias por outros meios, como protesto do título, tentativa de conciliação e inscrição do devedor na dívida ativa.
Da mesma forma, antes do ajuizamento do processo deverão ser feitas as mesmas tentativas de cobrança.
A magistrada também destacou que uma das marcas da política de execuções fiscais é que a medida não se restringiu à edição do ato normativo e ao monitoramento do seu cumprimento pelos tribunais.
“Ao celebrar os atos de cooperação, tornamos previsível a atuação de todos os entes envolvidos, evitando que lotes de sentenças de extinção sem prévio diálogo fossem seguidos por lotes de recursos espalhados no segundo grau, prejudicando os objetivos pretendidos”, informou.
Diferença no Judiciário
Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Frederico Montedonio Rego, é preciso saber se, com as cooperações empreendidas e o resultado observado, será possível visualizar claramente a diferença que a política de extinção dessas ações tem provocado no Poder Judiciário.
“A partir da resolução, houve uma racionalização, por meio dos atos conjuntos que tornam o procedimento previsível, consensual, organizado, escalonado com etapas de trabalho definidas e cronologia ajustada para cada ator, cada tribunal, possibilitando chegar aos resultados esperados, que é trabalhar com as execuções fiscais que tenham perspectiva efetiva de recuperação”, enfatizou Rego.
Os principais exemplos considerados bem sucedidos em relação à iniciativa, acentuou o magistrado, foram observados nos estados de São Paulo, Bahia, Pará e no Distrito Federal.
— Com informações do CNJ



