Da Redação
As medidas de tratamento racional e eficiente estabelecidas na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já provocaram a extinção de aproximadamente 12 milhões de processos de execuções fiscais no país. O balanço foi apresentado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5/8).
A decisão que fundamenta essa política estabelece que a ausência do número de registro do executado no CPF ou CNPJ impõe, por si só, a extinção da execução fiscal. O resultado representa uma redução de quase 32% do acervo na Justiça Estadual, que passou de 22,9 milhões para 15,6 milhões de processos.
TJSP lidera extinções com quase 10 milhões
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liderou o movimento, sendo responsável por quase 10 milhões das execuções fiscais extintas. Segundo Barroso, a política adotada visa dar continuidade à extinção de execuções fiscais que não estiverem adequadamente instrumentalizadas para tramitação no Judiciário.
A conselheira Mônica Nóbrega, relatora da consulta que originou a decisão, explicou que a ausência dos dados de CPF ou CNPJ inviabiliza a localização patrimonial em sistemas como o Sisbajud. Essa ferramenta é utilizada pelo Judiciário para busca de ativos, sendo essencial para a efetividade da execução.
Impacto significativo na redução do acervo
No acervo total do Poder Judiciário, a redução foi de 29,92%, passando de 26,9 milhões para 18,8 milhões de processos. Além disso, o número de casos novos diminuiu 37,51% com a implementação da política de eficiência, demonstrando o impacto preventivo da medida.
A política atende a exigências do próprio Código Civil e tem expectativa de extinguir “mais alguns milhões” de execuções fiscais por deficiências similares. Barroso destacou que a medida representa continuidade da estratégia de racionalização do sistema judicial brasileiro.
Decisão baseada em consulta do TJSP
A decisão surgiu a partir de consulta formulada pelo TJSP ao CNJ sobre procedimentos em execuções fiscais. O colegiado firmou entendimento uniforme sobre a necessidade de dados básicos para viabilidade dos processos executivos, estabelecendo critérios objetivos para extinção.
A medida reflete esforço sistemático do CNJ para reduzir o acúmulo de processos inadequadamente instruídos no Judiciário. A política visa concentrar recursos e esforços em execuções com real possibilidade de êxito, aumentando a eficiência geral do sistema judicial.
As execuções extintas representavam processos antigos, muitos sem perspectiva real de cobrança devido à falta de informações básicas dos devedores. A decisão libera recursos humanos e materiais para processos com maior viabilidade de tramitação efetiva.