Confirmada maioria necessária para a condenação de Bolsonaro e demais réus com o voto de Cármem Lúcia.

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

A ministra Cármen Lúcia votou nesta quinta-feira pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pelos cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Com seu voto, já está confirmada a maioria necessária para a condenação de todos os réus da AP 2668.

Durante a sessão da Primeira Turma do STF, a magistrada caracterizou os eventos de 8 de janeiro como uma organização criminosa que visava “sequestrar a alma da República”.

“O Brasil que dói” no centro do julgamento

A ministra iniciou seu voto às 14h26, afirmando que a ação penal representa “quase um encontro do Brasil com o seu passado, presente e futuro”. Segundo ela, o caso pulsa com “o Brasil que dói”, destacando o ineditismo dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Toda ação penal impõe um julgamento justo e essa não é diferente”, declarou Cármen Lúcia durante a sessão. A ministra enfatizou a importância de aplicar a lei igualmente para todos, independentemente da posição social dos envolvidos.

Rejeição às preliminares da defesa

Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo alegações de parcialidade, suspeição e incompetência do STF. “Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo pra mim”, afirmou a magistrada.

A ministra também negou o cerceamento de defesa, ressaltando que não houve prejuízo comprovado nem falta de acesso às provas. Ela validou ainda a delação premiada de Mauro Cid, considerando voluntária a colaboração do militar.

Organização criminosa comprovada

Sobre o crime de organização criminosa, Cármen Lúcia considerou que a Procuradoria-Geral da República fez “prova cabal” da existência do grupo. Segundo a ministra, tratava-se de uma organização “que queria atingir e sequestrar a alma da República, isso é muito mais grave”.

A magistrada condenou todos os oito réus pelos cinco crimes denunciados. Sobre Bolsonaro, afirmou: “Ele é o causador, ele é o líder de uma organização. Há um acervo enorme de provas”.

Participação de cada réu detalhada

Cármen Lúcia analisou individualmente a participação de cada réu. Sobre Mauro Cid, votou pela condenação por ter atuado “efetivamente como um dos autores dos cinco crimes praticados”. Alexandre Ramagem e Almir Garnier também foram condenados pelos cinco crimes.

Anderson Torres teve sua participação considerada “amplamente comprovada”, mesmo com a viagem aos Estados Unidos. “Nem a viagem o retira do cenário de oito de janeiro”, ressaltou a ministra.

Quanto a Augusto Heleno, Cármen Lúcia destacou que o então ministro foi convocado por Bolsonaro em 17 de dezembro de 2022, abandonando a formatura do neto. “Pessoas que são tão distantes, não são chamadas ao Palácio”, observou. Braga Netto também foi condenado pelos cinco crimes.

Momento de descontração na sessão

Durante o julgamento, houve momentos de descontração entre os ministros. Quando Flávio Dino pediu a palavra, Cármen Lúcia brincou: “Nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, temos o direito de falar”.

Alexandre de Moraes também participou dos momentos descontraídos, afirmando que sua intervenção “não vai ser tão rápido como Dino”. O relator reforçou que os eventos não foram “um domingo no parque” nem “um passeio na Disney”, mas sim “uma tentativa de golpe de Estado”.

Autor

Leia mais

STJ decide que honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos em cotas de condomínio

Condomínios não podem cobrar honorários de advogado nas taxas mensais, decide STJ

Há 2 horas

Alcolumbre se reúne com Moraes para discutir ações de combate ao crime organizado

Há 2 horas
Fachada do TSE com vista em perspectiva

TSE julga pedido de cassação do governador Cláudio Castro nesta terça-feira

Há 3 horas

Lula classifica operação policial no Rio como “desastrosa” e defende investigação independente

Há 3 horas
CNJ fixa início da contagem de prazo em citação eletrônica da Fazenda

CNJ estabelece novas regras para pagamento de precatórios e requisitórios (RPV’s)

Há 4 horas
Justiça do DF determina recálculo de multa cobrada à J&F em acordo de leniência

Justiça do DF determina recálculo do valor de multa estabelecida à J&F durante acordo de leniência 

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB