Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. O objetivo, segundo o corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, é uniformizar a atuação dos Tribunais em todo o país em relação ao tema, de modo a oferecer maior segurança jurídica para um setor vital da economia brasileira.
As novas regras foram publicadas por meio do Provimento n. 216/2026. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) órgão ao qual é atrelada a corregedoria, o ato normativo busca responder a uma crescente preocupação com a segurança jurídi iniciativa partiu de uma demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O ministério alertou o CNJ sobre o aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e os possíveis impactos sobre o risco bancário e sobre as taxas de juros do setor.
Parâmetros para magistrados
Por isso, o Provimento fixa parâmetros para que os magistrados possam verificar com maior precisão se o autor do pedido se enquadra como produtor rural em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instituto. De acordo com Mauro Campbell, o texto é resultado de meses de estudo e debate no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que instituiu uma comissão técnica específica para analisar o tema.
Para o Presidente do Fonaref, Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provimento” é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos”. “Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade”, dissse.
Mais previsibilidade nas decisões
O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, avalia que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas.
Segundo ele, o provimento organiza parâmetros objetivos para a análise desses processos e reforça a aplicação adequada da legislação. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, afirmou Badaró.
Requisitos para recuperação judicial
O provimento detalha os requisitos para a concessão da recuperação judicial. Um deles estabelece, por exemplo, que para solicitar o benefício, o produtor rural deverá comprovar o exercício da atividade por no mínimo dois anos e apresentar uma série de documentos, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Uma das principais inovações é a possibilidade de o juiz determinar uma perícia prévia, com visita ao local da atividade, para verificar as reais condições de funcionamento do produtor. Com o apoio de ferramentas de geoprocessamento, o perito poderá atestar, por exemplo, se o devedor exerce efetivamente a produção agrícola ou apenas arrenda a terra a terceiros.
Proteção a operações de crédito
O texto também reforça a proteção a operações de crédito essenciais ao agronegócio, impede que a recuperação judicial seja utilizada para descumprir contratos de entrega de safra por valor prefixado (barter) e preserva os financiamentos via Cédula de Produto Rural (CPR), cuja entrega física do produto, em regra, não se submete ao processo.
No que diz respeito à suspensão de ações e execuções (stay period), o produtor poderá manter a posse de bens essenciais à sua atividade, como máquinas e a própria terra, mas não poderá reter recursos financeiros ou grãos que sejam objeto de garantia a credores.
— Com informações do CNJ


