Dois processos referentes a crimes ambientais estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça desta semana e vão abordar questões que até hoje são objeto de dúvidas entre tribunais de segunda instância. O objetivo é consolidar jurisprudências.
No primeiro deles, o Recurso Especial (Resp) 2184334 , previsto para ser julgado pela 6ª Turma nesta terça-feira (01/04), os ministros vão decidir se é possível considerar competente o tribunal do júri estadual quando os crimes dolosos contra a vida estão conexos a crimes ambientais. Isto porque, em se tratando de crimes ambientais, o caso pode resultar em interesse da União e, por consequência, na declaração de competência da Justiça Federal.
Na ação, os réus foram pronunciados pela prática de homicídio qualificado em razão do rompimento de barragem em Itabirito (MG), em 2014, além de terem sido imputados a eles danos contra sítio arqueológico.
Acolhendo recurso das defesas dos réus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal, por considerar que a simples conexão com crime federal atrai a competência da JF para o julgamento de todos os delitos, independentemente de alguns deles serem dolosos contra a vida.
Por sua vez, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso contra a decisão do TJMG junto ao STJ, com o argumento de que “o tribunal do júri é uma garantia fundamental da sociedade, de modo que sua competência deveria prevalecer sobre outros órgãos judiciais de primeiro grau, inclusive federais”. O relator do processo na Corte é o ministro Sebastião Reis Junior.
Pagamento por falhas
Na próxima quinta-feira (04/04) está na pauta da 1ª Seção do STJ o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29690 impetrado pela Vale S.A. pedindo para ser suspensa decisão da Controladoria Geral da União que determinou à companhia o pagamento de R$ 86 milhões por falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho (MG).
A barragem rompeu em acidente ocorrido em 2019, matando 272 pessoas. Segundo a CGU, a Vale teria dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) na barragem, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração.
Ao STJ, a Vale contestou a aplicação, pela CGU, da Lei Anticorrupção como fundamento para a fixação da sanção administrativa. O processo tem como relatora a ministra Regina Helena Costa.