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A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento da (EP)149 ocorre em sessão extraordinária no plenário virtual, com término previsto para às 18h, mas três dos quatro ministros já se manifestaram favoravelmente à cassação.

Além de Moraes, que é o relator da ação, votaram pela manutenção da decisão os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para o encerramento do julgamento. A deputada foi condenada em maio a dez anos de reclusão em regime fechado por falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático. Zambelli está presa na Itália após fugir para o país europeu, onde aguarda decisão sobre sua possível extradição ao Brasil.

Câmara tentou evitar cassação, mas STF anulou votação

Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado por insuficiência de votos o pedido de cassação do mandato de Zambelli. A decisão gerou polêmica ao contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a perda automática de mandato em casos de condenação criminal transitada em julgado, especialmente quando a pena é superior ao período restante do mandato parlamentar.

Um dia após a votação na Câmara, o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão do Legislativo e determinou novamente a perda imediata do mandato da deputada. O magistrado classificou o ato da Câmara como inconstitucional e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. Moraes também solicitou que o tema fosse submetido à deliberação da Primeira Turma do STF para referendo de sua decisão.

Segundo o ministro, nos casos de condenação em regime fechado, não há possibilidade material e jurídica de o parlamentar comparecer à casa legislativa e exercer suas funções constitucionais.

Decisão fundamentada em jurisprudência consolidada

Moraes classificou a deliberação da Câmara como ato nulo por inconstitucionalidade, destacando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade. A Constituição Federal estabelece no artigo 55 que perde o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.

O entendimento aplicado por Moraes já havia sido consolidado no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, em 2012. Na ocasião, o STF estabeleceu que a perda do mandato eletivo é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado quando há impossibilidade de exercício do cargo. A deliberação do Legislativo, portanto, seria meramente declaratória, não cabendo aos parlamentares decidir sobre manter ou não o colega no cargo.

Casos posteriores, como as Ações Penais 694 863, reforçaram essa jurisprudência, especialmente quando a pena em regime fechado supera o período restante do mandato parlamentar. Nesses precedentes, o tribunal definiu que cabe à Mesa da casa legislativa apenas declarar a perda em ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política.

Condenação por crimes cibernéticos

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF em maio de 2025 por crime de invasão de dispositivo informático e crime de falsidade ideológica. A pena imposta foi de dez anos de reclusão em regime fechado, além de duzentos dias-multa, com valor diário equivalente a dez salários mínimos.

O trânsito em julgado da condenação ocorreu em junho, após a rejeição de embargos de declaração apresentados pela defesa. A Primeira Turma já havia determinado a perda do mandato parlamentar, considerando o caráter protelatório dos recursos apresentados pela deputada.

O caso se refere à Ação Penal 2428, que tramitou no STF sob relatoria de Alexandre de Moraes. A condenação envolveu a prática de crimes em concurso material, com participação de outros investigados, incluindo o hacker Walter Delgatti Neto, que também teve embargos rejeitados pelo tribunal.

Fuga para a Itália e pedido de extradição

Após a condenação e o início dos procedimentos para a perda do mandato, Carla Zambelli fugiu para a Itália, onde foi presa. As autoridades italianas ainda avaliam se a deputada será extraditada ao Brasil para cumprir a pena de dez anos em regime fechado.

A prisão em território italiano ocorreu após comunicação entre as autoridades brasileiras e europeias, no âmbito dos acordos de cooperação jurídica internacional. O processo de extradição de Zambelli foi marcado pela Justiça italiana para o próximo dia 18. A data foi formalizada durante decisão proferida em 04/12 pela Corte de Roma. Na prática, o Tribunal italiano vai decidir se aceita o pedido da defesa de Zambelli para incluir no processo o que seriam novas provas favoráveis à parlamentar.

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