Da Redação
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou surpresa com a decretação de prisão domiciliar e anunciou que apresentará recurso contra a decisão. Em nota divulgada na noite de segunda-feira (4), os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser argumentam que Bolsonaro não descumpriu qualquer medida judicial.
Os defensores destacaram que a última decisão judicial estabelecia expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Segundo a defesa, o ex-presidente seguiu rigorosamente essa determinação.
A equipe jurídica contestou especificamente a interpretação dada à frase proferida por Bolsonaro: “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos”. Para os advogados, essa declaração não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar nem como ato criminoso.
Recurso será apresentado
A defesa informou que apresentará o recurso cabível contra a decisão de prisão domiciliar. O documento não detalha qual tipo de recurso será utilizado nem o prazo para sua apresentação, limitando-se a confirmar que as medidas legais apropriadas serão tomadas.
A nota foi assinada pelos três advogados que integram a defesa de Bolsonaro: Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, todos experientes em casos de direito penal e processos envolvendo autoridades públicas.
Veja a íntegra da nota:
A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.
Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.
A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.
A defesa apresentará o recurso cabível.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno
Daniel Tesser