A defesa de Jair Bolsonaro anunciou que recorrerá da decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou prisão domiciliar do ex-presidente. Segundo advogados consultados, há poucas opções jurídicas para questionar a medida cautelar imposta.
A principal alternativa é o “agravo regimental”, recurso utilizado para contestar decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal. O instrumento permite que decisões individuais de ministros sejam submetidas ao colegiado da Primeira Turma.
“Pode haver agravo da decisão para a Primeira Turma. Nesse caso, o relator tem que levar o pedido para a Turma, mas o momento em que ele faz isso é uma decisão do relator”, explicou o advogado criminalista Pierpaolo Bottini ao Valor.
Prazo de cinco dias para recurso
O Regimento Interno do STF estabelece prazo de cinco dias para a parte prejudicada ingressar com agravo regimental. Após o protocolo, o relator pode reconsiderar sua decisão ou submeter o recurso ao julgamento da Turma.
As advogadas criminalistas Priscila Pamela e Paula Sion concordam que o agravo é o recurso mais adequado. Ambas descartam a viabilidade de habeas corpus devido à jurisprudência consolidada do Supremo.
“Há a súmula no STF, a 606, que diz que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fracionário da Corte, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, explicou Priscila Pamela ao Valor.
Habeas corpus com chances reduzidas
O Supremo tem entendimento de que ministro não pode derrubar decisão de colega em casos dessa natureza. Esta interpretação torna o habeas corpus pouco viável para contestar a prisão domiciliar.
“O STF tem se negado a conhecer habeas corpus contra decisões de relatores. Consideram que apenas agravos são cabíveis”, complementou Bottini ao Valor.
Foram localizados dois pedidos de habeas corpus em favor de Bolsonaro no Supremo, mas nenhum ajuizado pela defesa oficial. Um deles é preventivo e tramita sob relatoria de Dias Toffoli.
Composição da primeira turma
A Primeira Turma do STF, responsável por eventual julgamento do recurso, é formada por cinco ministros. Além de Alexandre de Moraes, integram o colegiado Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Ministros consultados indicam que a decisão sobre prisão não precisa ser referendada pela Turma. A possibilidade de prisão por violação de cautelares já estava prevista na decisão sobre tornozeleira eletrônica.
Aquela decisão anterior teve maioria de votos no colegiado, conferindo respaldo institucional às medidas restritivas. O entendimento fortalece juridicamente a determinação de Moraes sobre a prisão domiciliar.
Estratégia da defesa
Após a decisão, a defesa de Bolsonaro contestou o descumprimento de medidas cautelares alegado por Moraes. Os advogados sustentam que o ex-presidente não violou qualquer determinação judicial.
Bolsonaro é defendido pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser. “A defesa apresentará o recurso cabível”, afirmou a equipe jurídica.
A prisão domiciliar foi decretada após falas de Bolsonaro direcionadas a manifestantes serem publicadas em perfis de filhos e apoiadores. Moraes considerou que houve descumprimento da proibição de usar redes sociais.
O ex-presidente estava proibido de utilizar redes sociais próprias ou de terceiros como medida cautelar. A participação em manifestação de Copacabana via telefone foi considerada violação dessa determinação.