
Por Carolina Villela
O primeiro advogado a falar foi Gustavo Zortéa, defensor público em favor de Ailton Gonçalves Moraes Barroso, ex-major do Exército. Ele iniciou sua defesa afirmando estar convicto de que não há provas para a condenação do ex-militar.
Zortéa argumentou que a PGR aponta o réu como responsável por coordenar campanhas ofensivas contra militares que se opusessem ao plano golpista, agindo sob ordem direta de Braga Netto, candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro.
O defensor alega que a acusação se baseou apenas em uma mensagem, com conteúdo golpista, encontrada no celular do tenente-coronel Mauro Cid. Mas ressaltou que o general Freire Gomes, então comandante do Exército, e o brigadeiro Baptista Júnior, que comandou a Aeronáutica, confirmaram, em depoimento, que não receberam nenhuma mensagem de Ailton.
“Não se pode presumir que a intenção do réu era estimular o golpe”, afirmou o advogado ao pedir a absolvição de Ailton Barros por falta de provas.
Defesa de major da reserva do Exército também pediu absolvição

Zózer Araújo, defensor de Ângelo Martins Denicoli, inicialmente argumentou que o documento, encontrado no celular de Flávio Peregrino, ex- assessor de Braga Netto, que apontaria a participação do major da reserva do Exército em um grupo de WhatsApp e na construção do relatório sobre as urnas eletrônicas, não consta nos autos.
O advogado pediu o acesso à íntegra das provas e alegou que a PGR fez uma acusação genérica sem individualizar a conduta de Ângelo. Sustentou ainda que não há nada que ligue o réu ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
Também alegou que não há comprovação da contribuição do major na live realizada no dia 4 de novembro de 2022.
Zózer também pediu a absolvição do seu cliente por falta de provas.
Defensor defende trabalho técnico

Melillo Dinis, advogado de Carlos César Moretzsohn Rocha, afirmou que a acusação contra o presidente do Instituto Voto Legal (IVL) é “muito dura e difícil”.
Ele defendeu que o réu atuou com formação técnica e descartou fraude no sistema eleitoral.
“Não há qualquer ato no no processo que comprove que Calor Rocha extrapolou na conduta que não fosse técnica”.
O advogado alegou que o contrato com o PL previa que todo o trabalho de auditoria seria colaborativo com a Justiça Eleitoral e que os produtos pertenciam ao partido. Destacou que não foi o IVL que acionou o TSE e que os relatórios não continham juízo político.
Melillo afirmou que Carlos César não participou de reuniões políticas nem de planejamentos e classificou a tentativa de ligar o réu a uma organização criminosa como arbitrária. O defensor também pediu a absolvição do presidente do Instituto Voto Legal.
Após as sustentações orais dos três advogados, o julgamento foi suspenso e será retomado às 14h depois do intervalo com as manifestações dos outros defensores.