Dino determina investigação de irregularidades em emenda parlamentar de R$ 10 milhões para projeto de saúde no DF

Carolina Villela Por Carolina Villela
15 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
0
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em audiência sobre as emendas parlamentares.

Foto: STF

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento de relatório que aponta irregularidades na destinação de emenda parlamentar de R$ 10 milhões pelo deputado federal Alberto Fraga (PL/DF) à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O recurso foi destinado à execução do projeto “A Tenda +”, desenvolvido em parceria com o Hospital São Mateus através de Termo de Fomento publicado no Diário Oficial do DF em 23 de outubro de 2024.

LEIA TAMBÉM

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, determina que o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República, Polícia Federal, Governo do Distrito Federal, Ministério Público do DF e Territórios, Procuradoria-Geral do DF e Territórios e Ministério Público de Contas do DF e Territórios para que tomem as medidas cabíveis.

Flávio Dino também intimou a Advocacia-Geral da União para examinar as providências de ressarcimento aos cofres da União dos valores relativos às práticas irregulares identificadas. O Ministério da Saúde também foi intimado para dar prosseguimento às medidas administrativas sobre os fatos relatados.

Projeto incompatível com diretrizes do SUS

O relatório do DENASUS revela que o Termo de Fomento não é compatível nem integrado com o planejamento da Secretaria de Saúde do DF, além de não se mostrar relevante e alinhado aos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde. A auditoria constatou que o projeto não está nivelado com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde e não considerou os pareceres técnicos das equipes de especialistas da pasta.

Uma das principais irregularidades identificadas refere-se ao comprometimento da integralidade da assistência prestada pelo SUS. Os prontuários dos usuários atendidos no projeto “A Tenda+” não foram disponibilizados tempestivamente no Sistema Trackcare, prejudicando a oportunidade das informações e a continuidade do cuidado.

O documento também aponta que o atendimento na Tenda+ não conduz à inserção do paciente no Sistema de Regulação e não respeita a ordem das filas existentes, ferindo os princípios da equidade e da universalidade que regem o sistema público de saúde brasileiro.

Valores superiores aos praticados pelo mercado

Em relação à economicidade, a execução da emenda parlamentar demonstrou incompatibilidade com os preços de mercado e regulamentares. A auditoria identificou que foram contratados exames e procedimentos com recursos federais por valores superiores aos da tabela SUS, caracterizando possível superfaturamento.

Itens foram adquiridos com valores de referência superiores aos praticados pela Administração Pública no Distrito Federal, revelando falta de critérios econômicos na aplicação dos recursos públicos. A análise também mostrou que não foi considerada a relação custo-benefício entre a locação e a compra de bens móveis como televisão, impressora e notebook.

O valor total da proposição de devolução decorrente das irregularidades constatadas chegou a R$ 6.315.975,96, sendo R$ 1.345.285,00 com recomposição ao Fundo de Saúde Distrital e R$ 4.970.690,96 aos cofres da União.

Falhas nos controles internos

O relatório identifica falhas na atuação dos controles internos da Secretaria de Saúde do DF. Embora a Comissão de Fiscalização (CFPAS-MROSC) tenha realizado visitas técnicas às Tendas, não houve análise parcial do cumprimento das metas nem aprovação dos relatórios produzidos.

A auditoria constatou ainda a ausência de atuação do Conselho de Saúde no acompanhamento da execução do Termo de Fomento e a falta de análise prévia da instrução de celebração do Termo pela Unidade Central de Controle Interno antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

A designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, obrigatória para esse tipo de instrumento, também não foi realizada, comprometendo o acompanhamento adequado da aplicação dos recursos públicos.

Execução física e financeira comprometida

As irregularidades se estendem à verificação da execução física e financeira do projeto. Após inspeção física, não foi comprovada a execução de despesas realizadas pelo projeto na Região Administrativa de Santa Maria/DF, levantando questionamentos sobre a real aplicação dos recursos.

Foram constatadas transações bancárias sem comprovação por notas fiscais correspondentes, pagamento antieconômico por serviços de contabilidade e assessoria financeira, e existência de notas fiscais de serviços médicos sem informação do período de execução.

O relatório também identificou transferências sem justificativa entre a conta específica do Termo de Fomento nº 07/2024 e a organização parceira.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 82
Tags: Alberto FragaDENASUSDistrito federalemenda parlamentarFlávio Dinosaúde públicaSTFTenda+

Relacionados Posts

VTNC ingrato, diz Eduardo bosonaro ao pai
Manchetes

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

21 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Zanin marca julgamento de Bolsonaro e outros sete réus para setembro

Zanin marca julgamento de Bolsonaro e outros sete réus para setembro

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

16 de dezembro de 2024
A foto mostra uma pessoa digitando o voto em uma urna eletrônica.

Resultados da eleições suplementares em Guapé (MG) e Bandeirantes (MS)

11 de julho de 2025
Mundo jurídico lamenta morte de Marcello Lavenère

Mundo jurídico lamenta morte de Marcello Lavenère

13 de janeiro de 2025
STF amplia poder da PF e inclui Coaf no combate ao crime organizado no RJ

STF amplia poder da PF e inclui Coaf no combate ao crime organizado no RJ

3 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica