Assinatura eletrônica certificada por entidade de direito privado é valida

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Se uma assinatura eletrônica for certificada por pessoa jurídica de direito privado, sua veracidade não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso para mudar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que tinha considerado inválidas assinaturas digitais de outro sistema — que não é o ICP-Brasil — para garantir a autenticidade de um documento.

O ICP-Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, consiste no sistema nacional brasileiro que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Funciona desde 2006 por meio da Lei 11.419/2006, referente ao tema.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.

Plataforma Clicksign

O caso em julgamento está relacionado a uma ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente como garantia de um empréstimo formalizado em Cédula de Crédito Bancário, assinada digitalmente por meio da plataforma Clicksign. A assinatura foi endossada por uma entidade que atua como correspondente bancária e sociedade de crédito direto.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão de primeiro grau que extinguiu o processo porque entendeu que as assinaturas digitais, por não terem sido feitas por portal credenciado na ICP-Brasil, não eram suficientes para garantir a autenticidade dos documentos.

A parte autora do recurso defendeu a validade da assinatura digital do contrato e argumentou que a autenticidade pode ser conferida no site da plataforma Clicksign. Seus advogados de defesa acentuaram que como o sistema de assinatura é avançado e feito por meio de tokens, permite a mesma integridade e veracidade ao documento.

Ao avaliar o processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o sistema de certificação pela ICP-Brasil, embora amplamente utilizado, não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas. A magistrada citou a Lei 14.063/2020, que versa sobre a questão.

De acordo com Andrighi, “a legislação de 2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, e, ao mesmo tempo, conferiu validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontade entre os particulares”.

Segundo o voto de Nancy, “a assinatura eletrônica avançada tem presunção de veracidade menor quando comparada à assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificação ICP-Brasil, mas ainda assim possui uma carga razoável de força probatória e – mais importante – validade jurídica idêntica, conforme endossado pelo próprio Instituto Nacional de Tecnologia da Informação”.

A ministra também destacou que, no caso em julgamento, as partes acordaram antes que iriam utilizar a assinatura eletrônica da entidade indicada pela credora, o que mostrou “presunção de acordo de vontades quanto à utilização do método de assinatura eletrônica por meio da plataforma Clicksign”. “Além disso, o processo reúne vários elementos de verificação que confirmam a veracidade das assinaturas”, acentuou. 

Autor

Leia mais

Gráfico simbolizando deflação

Banco Central despreza deflação e mantém Selic em 15%

Lâmapda elétrica

Senado aprova tarifa social de energia e texto segue para sanção presidencial

Plenário do Senado aprova novos ministros para o STJ e o STM

Alcolumbre envia PEC da blindagem à CCJ e retarda tramitação no Senado

Câmara aprova regime de urgência para projeto sobre anistia

Alexandre de Moraes determina que transporte de Bolsonaro deve ser coordenado pela PF ou Polícia Penal, excluindo GSI

Gilmar Mendes requisita ao Congresso Nacional informações sobre rito de impeachment contra ministros

Maximum file size: 500 MB