Publicar artigo

Assinatura eletrônica certificada por entidade de direito privado é valida

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
3 de dezembro de 2024
no STJ
0
Assinatura eletrônica certificada por entidade de direito privado é valida

Se uma assinatura eletrônica for certificada por pessoa jurídica de direito privado, sua veracidade não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso para mudar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que tinha considerado inválidas assinaturas digitais de outro sistema — que não é o ICP-Brasil — para garantir a autenticidade de um documento.

O ICP-Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, consiste no sistema nacional brasileiro que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Funciona desde 2006 por meio da Lei 11.419/2006, referente ao tema.

LEIA TAMBÉM

STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa

STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.

Plataforma Clicksign

O caso em julgamento está relacionado a uma ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente como garantia de um empréstimo formalizado em Cédula de Crédito Bancário, assinada digitalmente por meio da plataforma Clicksign. A assinatura foi endossada por uma entidade que atua como correspondente bancária e sociedade de crédito direto.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão de primeiro grau que extinguiu o processo porque entendeu que as assinaturas digitais, por não terem sido feitas por portal credenciado na ICP-Brasil, não eram suficientes para garantir a autenticidade dos documentos.

A parte autora do recurso defendeu a validade da assinatura digital do contrato e argumentou que a autenticidade pode ser conferida no site da plataforma Clicksign. Seus advogados de defesa acentuaram que como o sistema de assinatura é avançado e feito por meio de tokens, permite a mesma integridade e veracidade ao documento.

Ao avaliar o processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o sistema de certificação pela ICP-Brasil, embora amplamente utilizado, não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas. A magistrada citou a Lei 14.063/2020, que versa sobre a questão.

De acordo com Andrighi, “a legislação de 2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, e, ao mesmo tempo, conferiu validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontade entre os particulares”.

Segundo o voto de Nancy, “a assinatura eletrônica avançada tem presunção de veracidade menor quando comparada à assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificação ICP-Brasil, mas ainda assim possui uma carga razoável de força probatória e – mais importante – validade jurídica idêntica, conforme endossado pelo próprio Instituto Nacional de Tecnologia da Informação”.

A ministra também destacou que, no caso em julgamento, as partes acordaram antes que iriam utilizar a assinatura eletrônica da entidade indicada pela credora, o que mostrou “presunção de acordo de vontades quanto à utilização do método de assinatura eletrônica por meio da plataforma Clicksign”. “Além disso, o processo reúne vários elementos de verificação que confirmam a veracidade das assinaturas”, acentuou. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 139

Relacionados Posts

STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa
STJ

STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa

2 de setembro de 2025
STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros
STJ

STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros

2 de setembro de 2025
Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela
Manchetes

Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela

2 de setembro de 2025
STJ derruba pronúncia baseada apenas em depoimentos indiretos de policiais
STJ

STJ derruba pronúncia baseada apenas em depoimentos indiretos de policiais

2 de setembro de 2025
Para STJ, análise de profissional habilitado não pode ser substituída por avaliação de imagem nem dados de aplicativos como prova
Manchetes

Google Maps não substitui perito para delimitar Zona de Autossalvamento como prova, diz STJ

29 de agosto de 2025
Julgamento do Crime da 113 Sul será retomado pelo STJ terça-feira
STJ

Julgamento referente a Crime da 113 Sul será retomado pelo STJ na próxima terça-feira (02/09)

28 de agosto de 2025
Próximo Post
STF discute se a Justiça Federal pode julgar violação de sigilo de dados

STF discute se a Justiça Federal pode julgar violação de sigilo de dados

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Reconhecimento de pessoas suspeitas de crime é objeto de seis teses fixadas pelo STJ

Regras sobre reconhecimento de pessoas suspeitas de crime é objeto de seis teses fixadas pelo STJ

4 de agosto de 2025
Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

16 de dezembro de 2024
Celso Vilardis, advogado do réu Jair Bolsonaro

Saiba como será o julgamento de Bolsonaro

18 de agosto de 2025
TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

1 de setembro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica