Da Redação
Uma fabricante de artigos esportivos e um ex-gerente foram condenados por concorrência desleal pela Justiça de São Paulo. Por usar tecnologia roubada na fabricação de bolas esportivas, eles terão que pagar indenização. Além disso, devem parar de usar a tecnologia copiada do concorrente.
Entenda o caso
A empresa vítima atua há décadas no mercado e desenvolveu uma tecnologia exclusiva para fabricar seus produtos. Essas informações eram mantidas em segredo.
O ex-gerente trabalhava na empresa e tinha acesso a todos esses segredos industriais. Em 1999, ele abriu sua própria empresa e continuou prestando serviços para a antiga empregadora, assinando inclusive contrato de confidencialidade — um acordo em que prometia não revelar informações sigilosas.
Tempos depois, ele foi trabalhar em uma empresa concorrente. Foi aí que começaram os problemas.
O que levantou suspeitas
A empresa original percebeu mudanças estranhas: os produtos da concorrente passaram a ficar muito parecidos com os dela. Os processos de fabricação também apresentavam semelhanças suspeitas.
Uma perícia técnica confirmou as suspeitas. O perito constatou que, logo no primeiro ano após a entrada do ex-gerente na empresa concorrente, houve mudanças significativas na qualidade dos produtos e nos processos de produção. Tudo ficou muito parecido com a tecnologia da empresa que ele deixou.
A decisão da Justiça
O desembargador Azuma Nishi, do TJSP, que relatou o caso, foi direto: não houve evolução natural dos produtos. O que aconteceu foi uso indevido de segredos industriais.
“Restou evidente que não houve um processo natural, orgânico e óbvio de evolução dos produtos, mas a prática de concorrência desleal”, escreveu o magistrado.
A empresa condenada ainda tentou dificultar as investigações, se recusando a entregar documentos ao perito e descumprindo ordens judiciais. Esse comportamento pesou contra ela no julgamento.
As punições
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP determinou que:
- A empresa concorrente deve parar imediatamente de usar os segredos e processos industriais roubados
- Empresa e ex-gerente devem pagar indenização por perdas e danos (o valor será calculado conforme a Lei de Propriedade Industrial)
A decisão foi tomada por maioria de votos em novembro de 2024.
Crime de concorrência desleal
O caso configura crime de concorrência desleal, previsto na Lei de Propriedade Industrial. Segundo a Justiça, tanto o ex-funcionário quanto a nova empregadora cometeram o crime: um por divulgar os segredos, outra por explorar essas informações indevidamente.



