Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a promover treinamentos anuais de salvamento e instruções de emergência para pescadores profissionais. A decisão da Terceira Turma do tribunal atinge a Pesqueira Oceânica Ltda. e a W.S. Silveira Terceirização Indústria e Comércio de Pesca Ltda.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após um acidente fatal em 2009 com a embarcação Estrela do Mar IV, que resultou na morte de sete tripulantes no litoral do Espírito Santo, próximo ao arquipélago de Abrolhos. A investigação revelou que as empresas não cumpriam normas básicas de segurança previstas na Norma Regulamentadora (NR) 30 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante a apuração, o Tribunal Marítimo constatou a ausência de registros de treinamentos de emergência e exercícios anuais de salvamento a bordo dos barcos pesqueiros. As empresas alegaram que a responsabilidade pelos cursos seria da Marinha, por meio da Capitania dos Portos, e não dos armadores.
O argumento não foi aceito pelo TST. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que os empregadores têm responsabilidade direta pela segurança dos trabalhadores. “As normas de saúde e segurança do trabalho na pesca são de observância obrigatória pelos empregadores e não podem ser transferidas integralmente ao Estado”, destacou o MPT no recurso.
A decisão está amparada na Constituição Federal, na CLT, em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Agenda 2030 da ONU, que prevê a promoção de ambientes de trabalho seguros.
O ministro Balazeiro classificou a situação como um problema estrutural no setor pesqueiro, que demanda solução consensual entre autoridades marítimas, entidades representativas, armadores, trabalhadores e o próprio MPT para dar efetividade às normas de segurança.



