Nova lei que altera o CPC dispensa advogados de antecipar custas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Foi publicada nesta sexta-feira (14/03), no Diário Oficial da União, a Lei 15.109/25, que altera o Código de Processo Civil e dispensa os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Aprovado pelo Congresso em fevereiro, o texto foi sancionado nesta quinta-feira (13/03) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em seu gabinete no Palácio do Planalto, ao lado do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e outros representantes da OAB.

Além da isenção inicial das custas, a nova legislação estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial. A medida tem como objetivo evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido.

A legislação é resultado de Projeto de Lei que teve como autora a  deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) e foi aprovado pelo Congresso por meio de um substitutivo do Senado Federal.

De acordo com o presidente da OAB, a sanção representa um avanço para a classe.

“O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. A Ordem sempre defendeu essa pauta”, afirmou Simonetti.

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 23 horas

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 23 horas
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 23 horas
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 23 horas
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 23 horas
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB