Decisão do STF sobre Marco Civil é esperada para março

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A regulamentação das redes sociais é considerada um dos julgamentos mais importantes dos últimos tempos no Supremo Tribunal Federal. São analisados dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros e a remoção de material ofensivo, sem ordem judicial. A análise foi suspensa no dia 18/12, após o pedido de vista do ministro André Mendonça, e o julgamento deve ser retomado a partir de março.

Recentemente, com a decisão do CEO da Meta, Mark Zuckerberg, de acabar com a checagem de fatos em suas plataformas – Instagram, Facebook e Whatsapp – o tema da regulação das redes sociais voltou a ter destaque no noticiário. 

O advogado Frank Ned, especialista em inteligência artificial, reforça a necessidade de regulação das plataformas. Ele afirmou que não se pode admitir mais o atual estado das coisas, em que “conteúdos que flagrantemente são impróprios, inadequados, violam direitos, possam permanecer nas plataformas e elas alegarem que não é culpa delas, que simplesmente foi um conteúdo colocado por terceiro”.  

No entanto, considera que a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 pelo Supremo não é a via mais adequada e que caberia ao Legislativo criar uma nova norma. 

 “Na minha leitura não é o melhor caminho. Me parece que, nesse sentido, o  Judiciário tenta fazer um papel que é do Legislativo, legislar, criar uma norma”, afirmou. 

Sobre a possibilidade de se ampliar o debate incluindo o uso da inteligência artificial, sugerida pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, Frank Ned acha arriscado. Ele explica que se trata de um tema extremamente novo e amplo e criar um marco, agora, pode ficar defasado no futuro. 

“Tentar trazer um tema tão amplo para essa discussão pode gerar mais novidade do que esclarecimento”, concluiu.

Para o advogado Rodrigo da Costa Alves, especialista em proteção e uso de dados, se o Supremo considerar o artigo 19 inconstitucional, isso criaria uma situação preocupante.

“Aconteceria o que chamamos de ”chilling effect” (“efeito inibidor”), ou seja, no contexto das redes sociais, isso pode levar as plataformas a removerem conteúdos de maneira excessivamente cautelosa ou a limitar o alcance de determinadas postagens para evitar possíveis sanções legais, mesmo que o conteúdo não seja, de fato, ilegal”. 

Ele avalia que a decisão poderia afetar a liberdade de expressão.

 “Isso teria um efeito bastante negativo para o exercício da liberdade de expressão, pois para evitar sanções, as plataformas fariam a exclusão de todo e qualquer conteúdo que pudesse representar algum dano”.

Por fim, reconhece a necessidade de regulação, mas sugere outro caminho. 

“ Entendo que o regime disposto no art. 19 precisa de ajustes e as plataformas devem ter mais deveres no que diz respeito à moderação de conteúdo. No entanto, a solução deve ser pensada de uma maneira que não torne o que temos hoje mais complexo e prejudicial às plataformas e usuários”.

Votos dos ministros

Três votos foram apresentados até agora. Os relatores dos dois recursos, ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG) negaram o provimento das ações e defenderam a responsabilização dos provedores, declarando que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pela parcial inconstitucionalidade do dispositivo. 

Último a votar antes da suspensão do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o artigo 19 apesar de ser “insuficiente, não deve ser eliminado”. 

Barroso considera que, se a plataforma for notificada de que algo representa crime, como a criação de perfil falso, não é necessária ordem judicial de retirada. Porém afirmou ser “legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdo somente deva se dar após ordem judicial”. 

Defendeu que a responsabilidade por conteúdos de terceiros deve ser subjetiva e, em caso de dúvida, cabe ao Judiciário decidir. 

O ministro Luiz Fux ressaltou que o Artigo 19 permite que as plataformas fiquem numa “zona de conforto”, em que só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros após ordem judicial. 

Defendeu que, após a notificação, os provedores devem retirar o conteúdo de forma imediata e que as plataformas têm o dever de monitorar casos de discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia ao golpe de Estado. Propôs também que os provedores tenham responsabilidade civil se houver lesões a direitos quando houver impulsionamento de conteúdo.

O relator do outro recurso, ministro Dias Toffoli, também considerou o Artigo 19 inconstitucional e sugeriu que passe a valer como regra geral para os provedores de internet o artigo 21 do Marco Civil, que estabelece a retirada do conteúdo após simples notificação extrajudicial. 

Para Toffoli, não é necessária a notificação prévia do ofendido à plataforma em casos de conteúdos ilícitos e ofensivos.

 

 

Autor

Leia mais

Presidente do TJRJ assume governo do RJ e tem prazo para convocar eleição indireta

Há 2 horas
Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro

TSE pode barrar Cláudio Castro de eleição mesmo após renúncia ao governo do Rio

Há 2 horas
A foto mostra o ministro André Mendonça, em sessão do STF. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.

STF concede liminar e determina que Congresso processe pedido de prorrogação da CPMI do INSS em 48 horas

Há 13 horas
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

STF recebe nota técnica sobre verbas indenizatórias com diagnóstico de distorções fiscais e propostas de reforma

Há 13 horas
imagem de mãos segurando celular com contas banc'rias dgital

TJDFT condena quatro pessoas que cederam contas para depósitos por terceiros como coautoras de crime de extorsão

Há 13 horas
Homem de costas passando por detector de biometria facial

Uso de biometria facial para pessoa incapaz não supre exigência legal do seu curador, decide JF da 4ª Região

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB