Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros de empresa até receber sua parte na separação

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ex-cônjuge que não é sócio de uma empresa tem direito à metade dos lucros e dividendos pagos ao ex-parceiro que detém cotas societárias, desde a separação de fato até o momento em que receber efetivamente sua parte (haveres) no patrimônio comum do casal. A decisão vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis.

Na prática, isso significa que, mesmo após o término da relação, enquanto não houver o pagamento final da partilha das cotas da empresa, o ex-cônjuge continua tendo direito à metade dos lucros distribuídos pela sociedade empresária ao ex-parceiro sócio.

O caso concreto

A questão chegou ao STJ a partir de um processo de divórcio em São Paulo. Um homem havia se separado da esposa, que era cotista de uma sociedade empresária. As cotas haviam sido adquiridas durante o casamento, o que garantiu ao ex-marido o direito à meação – ou seja, à metade do valor correspondente a essas participações societárias.

Após o divórcio ser decretado, o ex-marido ajuizou uma ação de dissolução parcial de sociedade para apurar os haveres relativos ao período em que estiveram casados. O juiz de primeira instância fixou a data da separação de fato como marco para o cálculo e determinou que os valores devidos fossem apurados pelo método do “balanço de determinação”, já que o contrato social da empresa não especificava como fazer esse cálculo.

Porém, o magistrado entendeu que o ex-marido teria direito apenas aos valores das cotas até a data da separação de fato, sem incluir os lucros e dividendos distribuídos posteriormente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão.

Insatisfeito, o ex-marido recorreu ao STJ, argumentando que tinha direito à metade dos lucros e dividendos pagos à ex-esposa mesmo após a separação de fato, pois as cotas ainda faziam parte do patrimônio comum enquanto não fossem definitivamente partilhadas.

O entendimento do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, acolheu os argumentos do ex-marido. Ela explicou que, com a separação de fato, encerra-se o regime de bens do casamento, mas inicia-se um estado de condomínio sobre os bens comuns que ainda não foram partilhados – incluindo as cotas societárias.

Segundo a ministra, quando há a partilha das cotas sociais, o ex-cônjuge que não é sócio se torna um “cotista anômalo”, recebendo as participações apenas em seu aspecto patrimonial, sem poder participar das atividades da empresa. “O ex-cônjuge é tido como ‘sócio do sócio’, uma vez que não ingressa na sociedade empresária, mas se instaura uma ‘subsociedade'”, explicou.

Com base no artigo 1.319 do Código Civil – que trata do direito do condômino de receber os frutos do bem comum –, Nancy Andrighi determinou que o ex-cônjuge não sócio tem direito de crédito perante a sociedade, incluindo os lucros e dividendos distribuídos ao ex-parceiro sócio até o momento em que os haveres sejam efetivamente pagos, encerrando o condomínio de cotas.

Critério de cálculo

Quanto à metodologia para calcular o valor dos haveres, a relatora reforçou que o contrato social pode estabelecer livremente o critério, desde que seja justo. Porém, quando o contrato é omisso – como no caso analisado –, a jurisprudência do STJ determina a aplicação do “balanço de determinação”, conforme previsto no artigo 606 do Código de Processo Civil.

A decisão representa importante precedente para casos semelhantes envolvendo separação de casais em que um dos cônjuges possui participação societária em empresas, garantindo proteção patrimonial ao ex-cônjuge não sócio durante todo o período de apuração e pagamento dos haveres.

Autor

Leia mais

Recorde de processos por feminicídio acende alerta no Judiciário brasileiro

Há 10 horas
Presidente do STJ critica mudanças constantes de assessores nos gabinetes da Corte

“Nomadismo de assessores pode estar associado ao crime organizado”, dispara Presidente do STJ

Há 11 horas

STJ determina cancelamento de registro de indiciamento quando provas são anuladas

Há 11 horas

Pesquisa com 71 mil advogados jovens revela principais desafios no início da carreira

Há 12 horas

MPF e instituto científico se unem para calcular impacto do desmatamento no clima

Há 12 horas

CNJ apresenta ações contra violência policial a comissão internacional de direitos humanos

Há 12 horas
Maximum file size: 500 MB