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‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de junho de 2025
no Congresso Nacional, Federais, Manchetes, STF
0
Falta de regulamentação do adicional de penosidade

Por Hylda Cavalcanti

Um problema que vários trabalhadores enfrentam há décadas diz respeito ao chamado “adicional de penosidade”. Previsto na Constituição Federal, ele consiste em um valor a ser pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de alguma atividade penosa (ou que lhe cause pena, seja um trabalho árduo).

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Esse adicional é diferente do adicional de insalubridade porque não precisa caracterizar efetivo dano à saúde do trabalhador, mas consiste em um benefício para todos aqueles que realizam atividades profissionais consideradas mais sofridas. O problema é que esse adicional não foi regulamentado até hoje.

E isso tem provocado várias confusões, sobretudo em decisões judiciais. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou pedido a uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que pretendia ter implantado o adicional por exercício de trabalho em zona de fronteira.

20% sobre vencimento

O montante desse adicional corresponde sempre a um aumento de 20% sobre o vencimento básico do servidor. Porém, o pedido no processo em questão foi negado pela falta da regulamentação.

Para os desembargadores federais que integram a 2ª Turma do TRF 1, a servidora não faz jus à vantagem, uma vez que o referido adicional, embora previsto no artigo 71 da Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais), não foi regulamentado pela autoridade competente.

Os magistrados também destacaram, durante o julgamento, dois itens em relação ao tema. Em primeiro lugar, o entendimento de que não se pode “extrair da norma a quais regiões ou porções do território nacional pretendeu referir-se o legislador a propósito do pagamento da gratificação”.

Em segundo lugar, enfatizaram que não existem atualmente, “elementos que permitam a fixação das condições de vida que sirvam de amparo para o seu recebimento”.  Com a decisão, o colegiado manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR).

Sem pagamento

No seu voto, o relator do processo no TRF 1, desembargador federal Rui Gonçalves, foi taxativo. Afirmou que “enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”. Os demais magistrados votaram de forma unânime conforme o voto do relator.

Em junho do ano passado, o mesmo tema foi objeto de polêmica entre representantes do Judiciário e do Legislativo. Isto porque atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais. O prazo estabelecido foi de 18 meses a partir de 30 de junho, ou seja: vale até o final de janeiro de 2026.

ADO 74

Na verdade, o que os ministros do STF fizeram foi julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, ajuizada junto à Corte pela PGR, pedindo ao STF que reconheça a omissão inconstitucional na edição de lei federal sobre o tema e estabeleça um prazo razoável para que o Congresso regulamente o direito dos trabalhadores ao referido adicional.

Mas na ocasião, parlamentares da Câmara e do Senado se manifestaram para reclamar da posição do STF e argumentar que a decisão representou “interferência de um Poder sobre o outro”, uma vez que caberia ao Legislativo decidir sobre quando votar a matéria.

Muitos juristas lembram que, para os que avisam sempre que a Lei 8.112/1990 já regulamenta a questão, a sua aplicabilidade é restrita a servidores públicos federais. Sem falar que não aborda todas as situações. No caso do recurso julgado pelo TRF 1, tratou se do Processo Nº 0000797-93.2015.4.01.4200. Os autos não foram divulgados pelo Tribunal.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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Tags: adicional de penosidadeadicional de periculosidadeCongresso Nacionalprazoregulamentação

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