‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de junho de 2025
no Congresso Nacional, Federais, Manchetes, STF
0
Falta de regulamentação do adicional de penosidade

Por Hylda Cavalcanti

Um problema que vários trabalhadores enfrentam há décadas diz respeito ao chamado “adicional de penosidade”. Previsto na Constituição Federal, ele consiste em um valor a ser pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de alguma atividade penosa (ou que lhe cause pena, seja um trabalho árduo).

LEIA TAMBÉM

Moraes autoriza Bolsonaro a realizar exames em hospital particular

Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira

Esse adicional é diferente do adicional de insalubridade porque não precisa caracterizar efetivo dano à saúde do trabalhador, mas consiste em um benefício para todos aqueles que realizam atividades profissionais consideradas mais sofridas. O problema é que esse adicional não foi regulamentado até hoje.

E isso tem provocado várias confusões, sobretudo em decisões judiciais. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou pedido a uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que pretendia ter implantado o adicional por exercício de trabalho em zona de fronteira.

20% sobre vencimento

O montante desse adicional corresponde sempre a um aumento de 20% sobre o vencimento básico do servidor. Porém, o pedido no processo em questão foi negado pela falta da regulamentação.

Para os desembargadores federais que integram a 2ª Turma do TRF 1, a servidora não faz jus à vantagem, uma vez que o referido adicional, embora previsto no artigo 71 da Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais), não foi regulamentado pela autoridade competente.

Os magistrados também destacaram, durante o julgamento, dois itens em relação ao tema. Em primeiro lugar, o entendimento de que não se pode “extrair da norma a quais regiões ou porções do território nacional pretendeu referir-se o legislador a propósito do pagamento da gratificação”.

Em segundo lugar, enfatizaram que não existem atualmente, “elementos que permitam a fixação das condições de vida que sirvam de amparo para o seu recebimento”.  Com a decisão, o colegiado manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR).

Sem pagamento

No seu voto, o relator do processo no TRF 1, desembargador federal Rui Gonçalves, foi taxativo. Afirmou que “enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”. Os demais magistrados votaram de forma unânime conforme o voto do relator.

Em junho do ano passado, o mesmo tema foi objeto de polêmica entre representantes do Judiciário e do Legislativo. Isto porque atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais. O prazo estabelecido foi de 18 meses a partir de 30 de junho, ou seja: vale até o final de janeiro de 2026.

ADO 74

Na verdade, o que os ministros do STF fizeram foi julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, ajuizada junto à Corte pela PGR, pedindo ao STF que reconheça a omissão inconstitucional na edição de lei federal sobre o tema e estabeleça um prazo razoável para que o Congresso regulamente o direito dos trabalhadores ao referido adicional.

Mas na ocasião, parlamentares da Câmara e do Senado se manifestaram para reclamar da posição do STF e argumentar que a decisão representou “interferência de um Poder sobre o outro”, uma vez que caberia ao Legislativo decidir sobre quando votar a matéria.

Muitos juristas lembram que, para os que avisam sempre que a Lei 8.112/1990 já regulamenta a questão, a sua aplicabilidade é restrita a servidores públicos federais. Sem falar que não aborda todas as situações. No caso do recurso julgado pelo TRF 1, tratou se do Processo Nº 0000797-93.2015.4.01.4200. Os autos não foram divulgados pelo Tribunal.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 221
Tags: adicional de penosidadeadicional de periculosidadeCongresso Nacionalprazoregulamentação

Relacionados Posts

A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Head

Moraes autoriza Bolsonaro a realizar exames em hospital particular

12 de agosto de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira

12 de agosto de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro com tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar.
Manchetes

Bolsonaro pede autorização para fazer exames em hospital

12 de agosto de 2025
sidney oliveira e Mario Otavio Gomes
Manchetes

Dono da Ultrafarma e executivo da Fast Shop são presos em operação que investiga propinas de R$ 1 bilhão

12 de agosto de 2025
Três dias após denúncia de Felca, MPF recebe pedido de prisão, Senado protocola CPI e Câmara acelera projetos
Comportamento

Três dias após denúncia de Felca, MPF recebe pedido de prisão, Senado protocola CPI e Câmara acelera projetos

12 de agosto de 2025
Luis Roberto Barroso, Presidente do STF: ""Num tempo em que há muita escuridão, foi uma luz iluminando a humanidade"
Manchetes

Filho de Barroso cancela retorno aos Estados Unidos após sanções de Trump

11 de agosto de 2025
Próximo Post
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fernando Sarney, vice que assumiu a presidência da CBF no lugar de Edinaldo

Quem é Fernando Sarney, novo presidente da CBF

16 de maio de 2025
Acúmulo de processos é maior na Justiça dos estados

Acúmulo de processos é maior na Justiça dos estados

7 de janeiro de 2025
STF retoma nesta sexta-feira julgamento sobre extensão de patentes

STF retoma nesta sexta-feira julgamento sobre extensão de patentes

8 de novembro de 2024
CNJ lança nova ferramenta para monitorar processos sobre violência doméstica

CNJ lança nova ferramenta para monitorar processos sobre violência doméstica

11 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica