Da Redação
A Justiça do Distrito Federal, por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, confirmou condenação da Drogaria São Paulo S/A ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora de 98 anos que recebeu medicamento de uso contínuo com prazo de validade vencido.
De acordo com o processo, a idosa adquiriu o medicamento Glicolive 1500 mg, do laboratório Aché, por meio do site da farmácia, após extensa busca em outros estabelecimentos. Ela usa o remédio para uso contínuo.
Oferecimento de voucher
A compra teve custo de R$ 114,00 e o medicamento foi entregue no dia seguinte. Mas ao iniciar o uso, a autora constatou que a data de validade estava vencida, o que inviabilizou o consumo do remédio.
Após entrar em contato com a empresa, a consumidora foi informada de que o medicamento seria recolhido e o valor reembolsado, o que não ocorreu. A drogaria ofereceu apenas um voucher de R$ 130,00 para ela trocar por outros produtos.
Um mês de insistência
Conforme os advogados da autora da ação, a proposta foi rejeitada, porque a idosa precisava especificamente daquele remédio. Mesmo assim e depois de argumentar sua condição crônica e a necessidade do remédio, o estorno do valor pago só aconteceu após um mês e meio de insistentes solicitações.
Ao avaliar o caso, o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga reconheceu que houve falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Risco para a saúde
O juízo destacou que não houve apenas falha na prestação do serviço, mas “inegáveis transtornos e aborrecimentos extraordinários” que ultrapassaram a esfera do mero dissabor, considerando especialmente a finalidade do produto, a idade avançada da consumidora e o impacto emocional causado.
A decisão ressaltou, ainda, o risco ao qual a consumidora foi exposta em relação à sua saúde, devido à negligência da empresa em examinar a data de vencimento do medicamento. E enfatizou a indiferença com que a drogaria, empresa de grande porte, tratou o erro comunicado prontamente pela idosa, que precisou aguardar quase dois meses para ter seus reiterados pedidos de restituição atendidos.
Critérios de proporcionalidade
A Drogaria São Paulo S/A apresentou recurso argumentando inexistência de danos efetivos para a autora da ação. Sustentou que os fatos se constituíram em meros aborrecimentos cotidianos, além de considerar desproporcional o valor da condenação.
A Turma Recursal, no entanto, manteve integralmente a decisão. O colegiado concluiu que o valor de R$ 10 mil obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as especificidades do caso e as circunstâncias demonstradas durante a instrução processual. A decisão foi unânime. O processo julgado foi de Nº 0724480-71.2024.8.07.0007