• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Fábio Pannunzio Por Fábio Pannunzio
30 de julho de 2025
no STJ
0
Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário. Assim, o credor não poderá rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida

LEIA TAMBÉM

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

A decisão, que consolidou uma tese por parte do Tribunal, foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203) — instrumento processual por meio do qual a tese passa a valer para todos os processos sobre o mesmo tema em tramitação no país. O processo em questão foi o Recurso Especial (Resp) Nº 2.007.865, julgado pela 1ª Seção.

Jurisprudência da Corte

Para o relator do recurso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a decisão reforça a jurisprudência do Tribunal, no sentido de admitir a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Além disso, afasta a aplicação da Súmula 112 do tribunal e da tese fixada no Tema Repetitivo 378 — ambas restritas à suspensão no âmbito dos créditos tributários.

O relator explicou que, originalmente, a sistemática da Lei de Execução Fiscal (LEF) previa apenas três formas de garantia da execução: o depósito em dinheiro, a fiança bancária (artigos 7º, inciso II, e 9º, incisos I e II) e a penhora de bens (artigo 9º, incisos III e IV).

Substituição admitida

Entretanto, ele apontou que, com a edição da Lei 11.382/2006, passou-se a admitir, no Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a substituição da penhora pelo seguro-garantia judicial, desde que o valor da apólice fosse 30% maior.

Segundo destacou Afrânio Vilela, embora fosse possível aplicar subsidiariamente as normas do CPC às execuções fiscais, parte da jurisprudência resistia à aceitação do seguro-garantia, sob o argumento de que a execução fiscal seria regida exclusivamente pela LEF.

Essa controvérsia, destacou o magistrado, começou a se dissipar apenas a partir da edição da Lei 13.043/2014, que passou a prever expressamente o seguro-garantia como forma legítima de caução, conferindo-lhe o mesmo tratamento da fiança bancária.

Equivalência reforçada

De acordo com o relator, o CPC de 2015 não apenas manteve esse entendimento, ao reproduzir o antigo artigo 656, parágrafo 2º (atual artigo 848, parágrafo único), como também reforçou a equivalência entre o dinheiro, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial.

Para Vilela, tal equiparação traduz a opção legislativa clara de valorizar essas modalidades de caução como instrumentos eficazes de garantia do juízo, desde que acrescidas de 30% sobre o valor do débito. Por unanimidade, os demais integrantes da Seção votaram de acordo com o voto de Vilela.

– Com informações do STJ

Post Views: 70
Tags: CPCcrédito não-tributáriofiança bancáriapenhoraseguro-garantiasubstituição

Relacionados Posts

Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Tanque de combustível da empresa Raízen
Notas em Destaque

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública
Notas em Destaque

STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública

29 de julho de 2025
​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Manchetes

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu
STJ

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

18 de julho de 2025
Próximo Post
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sessão da Corte Especial do STJ

STJ condena investigados pela Operação Naufrágio, por crimes na administração pública e no Judiciário do ES

5 de junho de 2025
Justiça de PE envia Operação Integration para a JF

Justiça de PE envia Operação Integration, que tem como um dos alvos Deolane Bezerra,  para a Justiça Federal

29 de julho de 2025
Militares da Aeronáutica em evento de comemoração do Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira.

STF: maioria vota para permitir revisão de anistias concedidas a militares

29 de abril de 2025
A foto mostra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes, em julgamento, no STF. Os ministros são homens brancos e vestem toga preta.

STF suspende julgamento sobre honorários advocatícios em ações coletivas

15 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica