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Recesso forense suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Da Redação

Durante o período de recesso/férias forenses, os prazos processuais ficam suspensos em todo o país, mas os tribunais continuam funcionando em regime de plantão para casos urgentes. O advogado Josafá Rodrigues explica que a suspensão vale para a Justiça Comum, Federal, Trabalhista e tribunais superiores.

A suspensão dos prazos não significa que o tribunal está fechado. Os tribunais continuam operando em escala de plantão, principalmente para demandas que não podem esperar. O regime de funcionamento varia conforme a instância judicial.

Diferenças entre tribunais superiores e regionais

No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a paralisação é mais perceptível. As sessões ficam suspensas, os julgamentos colegiados param e apenas matérias urgentes são analisadas durante o plantão.

Já nos tribunais regionais, como os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça estaduais, a engrenagem continua girando. Servidores trabalham em escala, despachos internos continuam sendo expedidos e muitos processos avançam nos bastidores, mesmo sem prazo correndo para as partes.

Retorno do expediente e dos prazos processuais

O expediente administrativo retorna logo após o recesso, no início de janeiro. Porém, os prazos processuais só voltam a correr a partir de 21 de janeiro. Isso significa que o processo pode andar e o juiz pode despachar, mas o prazo para advogados e partes só recomeça depois dessa data.

O período de suspensão dos prazos existe para garantir o direito ao descanso do advogado, previsto no Código de Processo Civil. A legislação reconhece que os profissionais precisam de um período de descanso durante as festas de fim de ano.

Ninguém perde prazo durante o recesso

Para quem tem processo ou acompanha alguma ação judicial, não há motivo para preocupação. Ninguém perde prazo durante o período de suspensão. Os prazos são automaticamente suspensos e só voltam a contar após o dia 20 de janeiro.

O recesso forense é uma garantia legal que permite aos profissionais do direito conciliarem o trabalho com o descanso necessário. Ao mesmo tempo, o funcionamento dos plantões garante que situações urgentes recebam o atendimento adequado, sem comprometer direitos fundamentais.

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