Por Karina Zuccoloto
O ministro Flávio Dino apresentou nesta quarta-feira (11) uma proposta de tese abrangente para regular a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. A proposta foi elaborada no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário 1037396, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese de Dino estabelece critérios rigorosos para responsabilização das big techs e prevê a criação de um sistema de autorregulação monitorado pela Procuradoria-Geral da República.
Responsabilização imediata em casos específicos
A proposta determina que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 da Lei 12.965/2014 pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. O ministro estabelece que o regime do artigo 19 do Marco Civil aplica-se exclusivamente a alegações de ofensas e crimes contra a honra.
Dino propõe que sejam considerados atos dos próprios provedores, com responsabilidade civil independente de notificação judicial ou extrajudicial, as postagens de perfis com anonimização do usuário que gere obstáculos à responsabilização, incluindo perfis falsos e chatbots. Também incluiu ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas entre os casos de responsabilização direta.
Lista taxativa de crimes graves exige medidas preventivas
O ministro criou um rol taxativo de situações em que os provedores podem ser responsabilizados por falha sistêmica: crimes contra crianças e adolescentes, induzimento ao suicídio ou automutilação, terrorismo e apologia à violência contra o Estado Democrático de Direito. Para estes casos, considera-se falha sistêmica deixar de adotar adequadas medidas de segurança.
A proposta define que são adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. O texto esclarece que a existência de conteúdo ilícito isolado não configura responsabilidade, mas uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passa a incidir a regra do artigo 21 do Marco Civil.
Autorregulação obrigatória com supervisão estatal
A tese estabelece que os provedores deverão editar autorregulação abrangendo sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.
As obrigações de autorregulação serão monitoradas pela Procuradoria-Geral da República até que sobrevenha lei específica regulando a autorregulação dos provedores de aplicação de internet. Esta supervisão representa uma inovação significativa no controle estatal sobre as práticas das plataformas digitais no país.
Direito de contestação preservado para usuários
A proposta prevê que o autor do conteúdo poderá requerer judicialmente o restabelecimento de material removido, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor, garantindo equilíbrio entre direitos dos usuários e empresas.
O texto mantém salvaguardas para evitar censura excessiva, estabelecendo que a remoção deve ser justificada e que os usuários têm direito ao contraditório através do sistema judicial quando discordarem das decisões das plataformas.
Julgamento divide ministros sobre Marco Civil da Internet A proposta de Dino insere-se no contexto de um julgamento que já revelou divergências significativas entre os ministros do STF. A Sessão foi encerrada e continua na tarde de hoje (11)