Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão imediata dos repasses federais relativos às emendas parlamentares com indícios de crimes em nove municípios distribuídos pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Acre, Roraima, Bahia e Amapá. A medida foi tomada na (ADI) 7688 após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatar irregularidades na aplicação dos recursos públicos.
De acordo com a decisão, dos 10 entes federativos auditados, apenas a capital paulista atendeu às exigências de transparência e rastreabilidade estabelecidas pela legislação. Os demais municípios apresentaram falhas que comprometem a adequada aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, configurando possíveis crimes contra a administração pública.
Superfaturamento e desvio de recursos são principais irregularidades
O ministro destacou que em nove dos dez municípios auditados foram constatadas “ineficiência e inefetividade na aquisição de bens e na execução dos serviços”. Entre as principais irregularidades identificadas estão indicativos de superfaturamento, desvio de recursos públicos, favorecimento indevido de empresas contratadas e ausência de comprovação na aquisição de bens e serviços.
“Tais não conformidades impactaram significativamente na entrega dos objetos originalmente acordados”, afirmou Dino em sua decisão. As irregularidades comprometem não apenas a aplicação adequada dos recursos federais, mas também a prestação de serviços essenciais à população dos municípios beneficiados pelas emendas parlamentares.
O ministro a determinou que a CGU encaminhe todo o material sobre os municípios auditados para a direção da Polícia Federal, para que seja anexado aos procedimentos já existentes ou à abertura de novos inquéritos, caso seja necessário.
Apenas São Paulo cumpriu todos os requisitos legais
O município de São Paulo foi o único entre os auditados a apresentar conformidade total com as exigências legais. A capital paulista forneceu todos os dados relativos às emendas auditadas, permitindo a adequada verificação da aplicação dos recursos públicos e cumprindo integralmente os critérios de transparência e rastreabilidade estabelecidos pela legislação.
Em contrapartida, os demais nove municípios apresentaram falhas em diferentes aspectos. Em Carapicuíba (SP), foram identificadas irregularidades na formalização do processo licitatório; São Luiz do Anauá (RR) apresentou obras paralisadas com prazo exaurido; e São João de Meriti (RJ) teve indicativos de superfaturamento em contratos.
As irregularidades se estendem também a Iracema (RR), com objetos executados fora das especificações técnicas; Rio de Janeiro (RJ), com indícios de superfaturamento; e Sena Madureira (AC), que não apresentou documentos comprobatórios de entrega de produtos contratados.
Entre os municípios nordestinos auditados, Camaçari (BA) apresentou desvio do objeto de execução contratual, enquanto Coração de Maria (BA) contratou empresa sem comprovação de capacidade técnica para execução dos serviços. No Norte do país, Macapá (AP) também foi flagrada com indicativos de superfaturamento em contratos financiados com emendas parlamentares.
Principais problemas
O ministro ressaltou problemas específicos relacionados à transparência e rastreabilidade dos recursos. A principal falha identificada foi a ausência ou insuficiência de informações sobre emendas individuais nos portais de transparência municipais, comprometendo o controle social dos gastos públicos.
Quanto à rastreabilidade, a principal irregularidade constatada foi a não utilização de conta-corrente específica para recebimento dos recursos, conforme determinado em decisão anterior do STF de 1º de agosto de 2024 e posteriormente incorporado à Lei Complementar nº 210/2024.
CGU deve ampliar auditorias progressivamente
Diante do “altíssimo índice de problemas identificados”, o ministro Flávio Dino determinou que a Controladoria-Geral da União estenda as auditorias progressivamente a outros municípios beneficiários de emendas parlamentares.
“A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, justificou o ministro em sua decisão.
O ministro também esclareceu que os procedimentos continuarão tramitando no STF para evitar qualquer interferência indevida nas prerrogativas parlamentares, sendo posteriormente encaminhados às instâncias ordinárias quando apropriado.