Publicar artigo

Fux vota por anular crime de organização criminosa por falta de requisitos legais

Da Redação Por Da Redação
10 de setembro de 2025
no Julgamento do Século, Manchetes, STF, Trama golpista
0
Ministro LKuiz Fiux, integrante da Primeira Turma do STF

Ministro do STF argumenta que acusação não comprovou série indeterminada de crimes nem uso efetivo de arma de fogo pelos réus

O ministro Luiz Fux votou pela anulação da ação penal relativa ao crime de organização criminosa, argumentando que não foram preenchidos os requisitos essenciais do tipo penal. Durante sua sustentação, o magistrado enfatizou que as condutas descritas na denúncia se enquadram melhor como concurso de pessoas.

LEIA TAMBÉM

“Lavamos a alma”, dizem advogados de Bolsonaro; “voto que nos deu grandes esperanças”, acrescentam parlamentares ligados ao ex-presidente

Ministro Luiz Fux dá continuidade ao voto e já decidiu por anular todo processo contra Bolsonaro e demais réus

Segundo Fux, a organização criminosa exige mais do que simples associação de agentes para sua caracterização. O ministro destacou que deve haver conluio para consecução de série indeterminada de crimes, elemento que considera ausente no caso analisado.

Ausência de crimes indeterminados

O relator ressaltou que crime determinado não preenche requisitos do tipo penal, pois falta o elemento da indeterminação dos crimes. Para ele, organização criminosa é formada para prática de vários delitos como roubos, extorsões e outros crimes diversos.

Fux argumentou que a acusação não narrou crimes indeterminados, mas apenas condutas que caracterizariam dois crimes específicos: tentativa de abolição e golpe de Estado. Esta especificidade, segundo o ministro, afasta a tipificação como organização criminosa.

O magistrado também questionou a permanência da associação, explicando que os réus não permaneceram associados após execução dos delitos planejados. Esta instabilidade temporal contradiz os requisitos de permanência exigidos pelo tipo penal.

Uso de arma de fogo não comprovado

Quanto ao uso de arma de fogo, Fux foi categórico ao afirmar que não há descrição na denúncia de que réus utilizaram armamentos em qualquer momento. O ministro enfatizou que é necessário comprovar uso efetivo da arma, não apenas sua posse ou porte.

Segundo o magistrado, o fato de haver militares entre os acusados não atrai automaticamente a incidência da majorante. Ele criticou alegações finais que mencionaram notícias da internet sobre presença de CACs nos acampamentos, considerando-as sem comprovação nos autos.

Fux destacou que autoridades podem portar armas legalmente, mas no crime é necessário demonstrar uso efetivo. A simples condição militar ou policial dos envolvidos não configura automaticamente o agravante.

Críticas à dupla imputação

O ministro também criticou a dupla imputação penal pelos mesmos fatos, classificando condutas com incidentes em dois delitos com pena máxima superior a quatro anos. Para Fux, houve imputação artificial de dois crimes para atingir requisito da organização criminosa.

Ele argumentou que condutas narradas na inicial não exerceram os requisitos do tipo penal, manifestando “absoluta inadequação típica das condutas”. O magistrado considerou que denúncia não descreveu pretensão de praticar delitos reiterados sem horizonte espaço-temporal definido.

Decisão pela anulação

Fux concluiu seu voto afirmando ser necessário anular a ação penal no que diz respeito ao crime de organização criminosa. O ministro declarou haver “manifesta ausência de correspondência entre os réus e o tipo penal”.

Para o magistrado, elementos que caracterizam instabilidade e permanência não correspondem ao planejamento e atos preparatórios demonstrados. Ele enfatizou que organização criminosa só se caracteriza quando agentes se unem para praticar série indiscriminada de crimes.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 51
Tags: AP2668divergênciaLujis Fux

Relacionados Posts

“Lavamos a alma”, dizem advogados de Bolsonaro; “voto que nos deu grandes esperanças”, acrescentam parlamentares ligados ao ex-presidente
AO VIVO

“Lavamos a alma”, dizem advogados de Bolsonaro; “voto que nos deu grandes esperanças”, acrescentam parlamentares ligados ao ex-presidente

10 de setembro de 2025
Ministro Fux abre primeira divergência e vota pela anulação total da ação penal 2668
Manchetes

Ministro Luiz Fux dá continuidade ao voto e já decidiu por anular todo processo contra Bolsonaro e demais réus

10 de setembro de 2025
data dump, tsunami de dados
Julgamento do Século

‘Data dump’: Fux reconhece cerceamento de defesa por “tsunami de dados” de 70 terabytes

10 de setembro de 2025
Ambiente no STF: Menos pessoas, mais advogados e movimentação estranha entre ministros, que evitam olhar para Fux
Manchetes

Ambiente no STF: Menos pessoas, mais advogados e movimentação estranha entre ministros, que evitam olhar para Fux

10 de setembro de 2025
Ministro Fux abre primeira divergência e vota pela anulação total da ação penal 2668
Manchetes

Ministro Fux abre primeira divergência e vota pela anulação total da ação penal 2668

10 de setembro de 2025
Foto do mostrador de um relógio
Head

Acompanhe minuto a minuto o julgamento da Trama Golpista pelo STF

10 de setembro de 2025
Próximo Post
TRF-3 adota Fábrica de Cálculos para apuração de valores em processos

TRF-3 adota Fábrica de Cálculos para apuração de valores em processos

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PF investiga invasão a sistemas do CNJ por fraudadores

PF investiga invasão a sistemas do CNJ por fraudadores

13 de fevereiro de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
União deve pagar R$ 100 mil por demora na demarcação de terra indígena no RS

União deve pagar R$ 100 mil por demora na demarcação de terra indígena no RS

8 de setembro de 2025
Justiça americana suspende decisão de Trump que proibia estudantes estrangeiros em Harvard

Justiça americana suspende decisão de Trump que proibia estudantes estrangeiros em Harvard

23 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica