JBS é condenada a pagar R$ 20 mil para motorista por jornada de 16 a 21 horas

Da Redação Por Da Redação
19 de agosto de 2025
no Notas em Destaque, TST
0
JBS é condenada a pagar R$ 20 mil para motorista por jornada de 16 a 21 horas

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da JBS em R$ 20 mil por dano existencial. Caminhoneiro trabalhava até 21 horas diárias com apenas duas folgas mensais, impedindo convívio familiar e atividades pessoais. Decisão considerou configurado dano existencial o ato ilícito da empresa empregadora, dispensando comprovação específica de prejuízo pelo trabalhador.

LEIA TAMBÉM

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

Jornada comprometia vida pessoal e segurança nas estradas

O motorista de Lins (SP) relatou que cumpria jornada das 6h às 22h diariamente. Tinha direito a apenas duas folgas mensais de 24 horas cada uma.

Segundo o trabalhador, a rotina exaustiva impedia tempo com família e amigos. Também não conseguia praticar atividades esportivas ou frequentar a igreja regularmente.

Como condutor de carreta, alertou que a jornada excessiva colocava em risco sua vida. Também representava perigo para outros motoristas que trafegavam pelas estradas brasileiras.

JBS contestou nexo de causalidade entre jornada e danos

A empresa alegou que cabia ao empregado provar os prejuízos existenciais sofridos. Argumentou não haver demonstração clara do nexo causal entre as práticas empresariais e os danos.

Para a JBS, mesmo comprovada a exigência de jornada exaustiva, isso não bastaria. Seria necessário demonstrar efetivos prejuízos nas relações sociais, vida familiar ou desenvolvimento pessoal do trabalhador.

A companhia sustentou que a mera alegação de jornada excessiva não configuraria dano existencial. Defendeu a necessidade de provas específicas dos prejuízos causados ao empregado.

Valor da indenização aumentou durante tramitação processual

A primeira instância condenou a JBS ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para reduzir o valor.

O trabalhador também apresentou recurso pedindo aumento da indenização para R$ 20 mil. O TRT de Campinas acolheu apenas o pedido do empregado, elevando o valor.

Insatisfeita com a decisão regional, a JBS levou o caso ao TST. Buscava reverter a condenação ou ao menos reduzir o montante da indenização.

Ministro reconheceu ato ilícito por jornada de 16 a 21 horas

O relator Alberto Balazeiro destacou que jornadas extenuantes violam direitos fundamentais do trabalhador. Afirmou que tal prática compromete o princípio da dignidade da pessoa humana.

O magistrado reconheceu jurisprudência da SDI-1 que exige comprovação específica de danos. Porém, identificou peculiaridade no caso que justificava tratamento diferenciado.

“A jornada alcançava de 16 a 21 horas diárias, com trabalhos em domingos e feriados”, observou Balazeiro. Destacou ainda a ausência de pagamentos extras ou compensações adequadas ao trabalhador.

Decisão unânime considera impossível não reconhecer ilegalidade

Para o relator, as circunstâncias do caso tornavam “impossível não reconhecer configurado o ato ilícito”. Considerou evidentes os danos existenciais causados pela jornada excessiva ao motorista.

Balazeiro lembrou que jornadas extenuantes comprometem a dignidade do trabalhador. Também alertou para o aumento significativo de acidentes de trabalho decorrentes da prática.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma. A decisão manteve a condenação da JBS em R$ 20 mil de indenização.

A empresa ainda pode apresentar recurso contra a decisão do tribunal superior.

O processo tramitou sob o número TST-RRAg 0012781-98.2015.5.15.0062.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 49
Tags: condenaçãodano existencialJBSjornada excessivaTST

Relacionados Posts

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário
Notas em Destaque

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

20 de agosto de 2025
STJ determina à Caixa pagamento de valores ao Botafogo, mesmo clube tendo pendências com o FGTS
Notas em Destaque

STJ determina à CEF pagamento de valores ao Botafogo, mesmo o clube tendo pendências com FGTS

20 de agosto de 2025
STJ acolhe recurso da Vale e rejeita indenização a motorista por desastre de Brumadinho
Notas em Destaque

STJ rejeita indenização a motorista de ônibus que alegou abalo emocional com o desastre de Brumadinho

20 de agosto de 2025
TST determina responsabilidade subsidiária de tomadoras de serviço sobre pagamento a psicóloga
TST

TST responsabiliza subsidiariamente plano de saúde por dívidas trabalhistas com psicóloga terceirizada

20 de agosto de 2025
TST publica editais sobre processos que tramitam sob rito de recursos repetitivos
Notas em Destaque

TST publica novos editais para manifestações sobre processos que tramitam sob o rito de repetitivos

19 de agosto de 2025
Próximo Post
TST publica editais sobre processos que tramitam sob rito de recursos repetitivos

TST publica novos editais para manifestações sobre processos que tramitam sob o rito de repetitivos

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Judiciário e Executivo lançam Plano Pena Justa

Judiciário e Executivo lançam Plano Pena Justa

12 de fevereiro de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Bolsonaro acompanha, em sala online, depoimentos de testemunhas dos réus do Núcleo 1

19 de maio de 2025
STF retoma julgamento sobre o Marco Civil da Internet com voto de Flávio Dino

STF retoma julgamento sobre o Marco Civil da Internet com voto de Flávio Dino

11 de junho de 2025
STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

9 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica