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Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de dezembro de 2024
no STJ
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Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Por maioria de votos, os ministros integrantes da 2ª Seção decidiram que esses juros incidem até a data de encerramento da conta ou no momento em que esta passar a ter saldo zero.

O julgamento se deu sob a sistemática de recursos repetitivos. Os ministros também decidiram que a responsabilidade de comprovar essas datas é sempre do banco depositário. Caso isso não seja possível, o termo final será “a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença”.

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Até a fixação desse precedente qualificado, o Tribunal tinha determinado a suspensão do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem o tema e estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segundo grau em todo o país. 

Mais segurança

De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, a tese adotada vai contribuir para oferecer “mais segurança e transparência da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ”.

Ele também destacou que a Comissão Gestora de Precedentes da Corte considerou o impacto jurídico, econômico e social do debate sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Araújo propôs a seguinte tese, aprovada pelo colegiado.

“Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição de índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência dos juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero – o que primeiro ocorrer.”

Logo depois, a ministra ministra Nancy Andrighi, que tinha pedido vista do processo, propôs incluir no texto que “cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença”, o que também foi acolhido pela maioria do colegiado.

Entenda o caso

O julgamento sobre expurgos inflacionários das cadernetas de poupança trata da reposição de valores que deixaram de ser creditados em contas de poupança durante planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e 1990. Esses planos ajustaram os índices de correção monetária, desconsiderando parte da inflação acumulada, o que gerou prejuízos aos poupadores.

Desde então, mais de dois milhões de ações coletivas e individuais  movidas por correntistas já foram ajuizadas na  Justiça, pedindo a reposição dos valores, com o objetivo de corrigir essas perdas.

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