Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Por maioria de votos, os ministros integrantes da 2ª Seção decidiram que esses juros incidem até a data de encerramento da conta ou no momento em que esta passar a ter saldo zero.

O julgamento se deu sob a sistemática de recursos repetitivos. Os ministros também decidiram que a responsabilidade de comprovar essas datas é sempre do banco depositário. Caso isso não seja possível, o termo final será “a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença”.

Até a fixação desse precedente qualificado, o Tribunal tinha determinado a suspensão do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem o tema e estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segundo grau em todo o país. 

Mais segurança

De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, a tese adotada vai contribuir para oferecer “mais segurança e transparência da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ”.

Ele também destacou que a Comissão Gestora de Precedentes da Corte considerou o impacto jurídico, econômico e social do debate sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Araújo propôs a seguinte tese, aprovada pelo colegiado.

“Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição de índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência dos juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero – o que primeiro ocorrer.”

Logo depois, a ministra ministra Nancy Andrighi, que tinha pedido vista do processo, propôs incluir no texto que “cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença”, o que também foi acolhido pela maioria do colegiado.

Entenda o caso

O julgamento sobre expurgos inflacionários das cadernetas de poupança trata da reposição de valores que deixaram de ser creditados em contas de poupança durante planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e 1990. Esses planos ajustaram os índices de correção monetária, desconsiderando parte da inflação acumulada, o que gerou prejuízos aos poupadores.

Desde então, mais de dois milhões de ações coletivas e individuais  movidas por correntistas já foram ajuizadas na  Justiça, pedindo a reposição dos valores, com o objetivo de corrigir essas perdas.

Autor

Leia mais

20 mil funcionários do BB tiveram reconhecida na Justiça duplicidade em valores cobrados no IR

FGC já recebeu 600 mil pedidos de ressarcimento de credores do Banco Master

Há 2 horas
Sede do Banco Master

Cresce pressão por CPI do Banco Master e PGR apura suspeição de Toffoli no caso

Há 2 horas
Carla Zambewlli, ex-deputada federal presa na Itália

Defesa de Zambelli alegará à Justiça italiana que prisão no DF viola direitos humanos

Há 2 horas
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Haddad defende que Banco Central assuma fiscalização dos fundos de investimento

Há 2 horas
A foto mostra o ministro André Mendonça, em sessão do STF. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por fraude no INSS

Há 17 horas
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele é um homem pardo, calvo e usa terno preto.

Moraes homologa assistente técnico de Bolsonaro para avaliação médica na Papuda

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB