Justiça de GO concede liberdade provisória a mãe de filho morto por cão

A história triste de um juiz sensível e de uma decisão justa: tirar da cadeia a mãe de uma criança morta por um cão

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

Esta é uma daquelas histórias terríveis, capazes de sensibilizar até as almas mais enferrujadas. O juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara, em Goiás, concedeu liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante. Ela foi encarcerada porque o filho de quatro anos morreu atacado por um cão da raça pitbull.

O magistrado reconheceu o caráter trágico e excepcional do caso, além de assegurar o direito da mãe “ao luto e à despedida do filho”. É o que prevê a Lei de Execução Penal.

Férias escolares

De acordo com os autos, a mulher saiu de casa para trabalhar, deixando os filhos pequenos sozinhos, pois não tinha quem ficasse com eles durante as férias escolares. Essa mesma situação é vivida por 11,3 milhões de mulheres que o IBGE identifica como mães-solo.

No Brasil, quase 2 mães-solo em cada 3 vivem abaixo da linha da pobreza. São faxineiras, vendedoras ambulantes, empregadas domésticas que trabalham nas casas mais abastadas para auferir uma renda média de um salário-mínimo por mês, caso de metade delas.

Quando voltou para casa, por volta de meio-dia, a mãe encontrou um dos filhos caído e ensanguentado. Um vizinho acionou o socorro médico, que constatou o óbito da criança. O cachorro que a atacou estava com a família havia apenas um mês.

O ataque foi presenciado pelo irmão mais velho da vítima, de nove anos. Ele contou que o animal que matou o irmão estava se alimentando quando foi acariciado pela criança.

O cachorro pertencia ao dono do imóvel.

Tragédia

Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado destacou que não há indícios de dolo na conduta da mãe, que é primária, possui bons antecedentes e já enfrenta sofrimento extremo em razão da tragédia.

O despacho é uma obra singela do ponto do Direito, mas profundamente marcada por um traço de humanidade: “Trata-se de uma imensa tragédia” escreveu o magistrado. “A manutenção da prisão impediria a autuada de vivenciar o próprio luto e se despedir de seu filho, o que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade”, encerrou o juiz.

O processo tramitará sob segredo de justiça.

-Com informações do TJGO

Leia mais

Sede do Banco Master

Toffoli retira sigilo de depoimentos no caso banco Master

Há 11 horas

Justiça condena DF a pagar R$ 21 mil por não informar família sobre morte de paciente

Há 11 horas

STF determina indenização de R$ 5 mil por prisão indevida em Mato Grosso do Sul

Há 14 horas

Anvisa cumpre decisão do STJ e aprova regras para produção de cannabis medicinal no Brasil

Há 15 horas

Dino rejeita ação contra renovação automática da CNH para bons condutores

Há 16 horas
Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli quebra silêncio sobre caso Master e condiciona possível envio à 1° instância ao fim das investigações

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB