Da Redação
Esta é uma daquelas histórias terríveis, capazes de sensibilizar até as almas mais enferrujadas. O juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara, em Goiás, concedeu liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante. Ela foi encarcerada porque o filho de quatro anos morreu atacado por um cão da raça pitbull.
O magistrado reconheceu o caráter trágico e excepcional do caso, além de assegurar o direito da mãe “ao luto e à despedida do filho”. É o que prevê a Lei de Execução Penal.
Férias escolares
De acordo com os autos, a mulher saiu de casa para trabalhar, deixando os filhos pequenos sozinhos, pois não tinha quem ficasse com eles durante as férias escolares. Essa mesma situação é vivida por 11,3 milhões de mulheres que o IBGE identifica como mães-solo.
No Brasil, quase 2 mães-solo em cada 3 vivem abaixo da linha da pobreza. São faxineiras, vendedoras ambulantes, empregadas domésticas que trabalham nas casas mais abastadas para auferir uma renda média de um salário-mínimo por mês, caso de metade delas.
Quando voltou para casa, por volta de meio-dia, a mãe encontrou um dos filhos caído e ensanguentado. Um vizinho acionou o socorro médico, que constatou o óbito da criança. O cachorro que a atacou estava com a família havia apenas um mês.
O ataque foi presenciado pelo irmão mais velho da vítima, de nove anos. Ele contou que o animal que matou o irmão estava se alimentando quando foi acariciado pela criança.
O cachorro pertencia ao dono do imóvel.
Tragédia
Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado destacou que não há indícios de dolo na conduta da mãe, que é primária, possui bons antecedentes e já enfrenta sofrimento extremo em razão da tragédia.
O despacho é uma obra singela do ponto do Direito, mas profundamente marcada por um traço de humanidade: “Trata-se de uma imensa tragédia” escreveu o magistrado. “A manutenção da prisão impediria a autuada de vivenciar o próprio luto e se despedir de seu filho, o que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade”, encerrou o juiz.
O processo tramitará sob segredo de justiça.
-Com informações do TJGO