Justiça condena Facebook a indenizar usuário e a recuperar conta hackeada

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

A Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada pela 8ª Vara Cível de Santos (SP) a restabelecer a conta de um despachante aduaneiro cujo perfil foi hackeado por golpistas e a indenizá-lo em R$ 8 mil por dano moral. Conforme o juiz que proferiu a decisão, Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, “a gratuidade para a abertura de conta em rede social não afasta a relação de consumo estabelecida entre a plataforma e o usuário, nem a exime de responsabilização por eventual falha no serviço”.

O autor da ação afirmou que tentou recuperar sua conta usando as ferramentas disponíveis no Facebook, mas não conseguiu. Acrescentou que a pessoa que hackeou o seu perfil começou a pedir dinheiro por meio de pix aos amigos e familiares. O golpista também anunciou a venda de produtos e o aluguel de imóveis como forma de ludibriar os contatos do despachante aduaneiro. 

Por isso, o titular da conta hackeada pediu tutela de urgência antecipada para determinar à plataforma o restabelecimento de seu acesso ao perfil, além de indenização de R$ 20 mil por dano moral.

O Facebook sustentou que “disponibiliza várias ferramentas de segurança e proteção, cabendo aos usuários utilizá-las de modo correto para evitar violações”. E alegou que no caso houve “culpa exclusiva de terceiros”, que “não se confunde com falha do serviço e nem enseja o dever de indenizar”. 

Código do Consumidor

Os argumentos da plataforma foram rejeitados pelo juiz. Para o magistrado, “embora não haja elementos que permitam imputar à parte demandada a causa pela usurpação dos dados de acesso, perpetrada por terceiro fraudador, não se pode ignorar que o serviço de atendimento relativo à recuperação da conta por seu legítimo usuário foi extremamente falho”.

De acordo com Felipe Ribeiro, autor e o réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e de prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990, referente ao Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou, na decisão, que apesar da natureza privada e da gratuidade do serviço disponibilizado pelo Facebook, é importante levar em conta sua função social, uma vez que “a plataforma é utilizada como ferramenta de trabalho por inúmeros usuários que, pagando ou não para impulsionar as suas postagens, acabam por depender dela para obter renda”.

A sentença deu ganho de causa ao autor, mas reduziu o valor pedido para indenização para R$8 mil, por considerar que o valor é mais adequado à natureza punitiva e compensação do dano.

Autor

Leia mais

Protocolo estabelece regras para juízes em pós- retorno de criança ao país de origem

Novo protocolo estabelece regras para juízes em caso de pós-retorno de criança ao país de origem

STJD libera jogador do Flamengo para jogar enquanto aguarda julgamento final de processo

STJD libera atacante do Flamengo para jogar enquanto aguarda julgamento final de processo

A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro pede ao STF autorização para receber visitas semanais de políticos em prisão domiciliar

TRF 3 condena auditores fiscais por improbidade administrativa

TRF 3 condena auditores ao pagamento de R$ 43,4 milhões por improbidade administrativa

Moraes exige imagens de visitas a Daniel Silveira em 24 Horas

Ivete Sangalo é autorizada a manter nome de turnê em homenagem a Clara Nunes

Ivete Sangalo é autorizada a manter nome de turnê em homenagem a Clara Nunes

Maximum file size: 500 MB