Justiça condena Facebook a indenizar usuário e a recuperar conta hackeada

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada pela 8ª Vara Cível de Santos (SP) a restabelecer a conta de um despachante aduaneiro cujo perfil foi hackeado por golpistas e a indenizá-lo em R$ 8 mil por dano moral. Conforme o juiz que proferiu a decisão, Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, “a gratuidade para a abertura de conta em rede social não afasta a relação de consumo estabelecida entre a plataforma e o usuário, nem a exime de responsabilização por eventual falha no serviço”.

O autor da ação afirmou que tentou recuperar sua conta usando as ferramentas disponíveis no Facebook, mas não conseguiu. Acrescentou que a pessoa que hackeou o seu perfil começou a pedir dinheiro por meio de pix aos amigos e familiares. O golpista também anunciou a venda de produtos e o aluguel de imóveis como forma de ludibriar os contatos do despachante aduaneiro. 

Por isso, o titular da conta hackeada pediu tutela de urgência antecipada para determinar à plataforma o restabelecimento de seu acesso ao perfil, além de indenização de R$ 20 mil por dano moral.

O Facebook sustentou que “disponibiliza várias ferramentas de segurança e proteção, cabendo aos usuários utilizá-las de modo correto para evitar violações”. E alegou que no caso houve “culpa exclusiva de terceiros”, que “não se confunde com falha do serviço e nem enseja o dever de indenizar”. 

Código do Consumidor

Os argumentos da plataforma foram rejeitados pelo juiz. Para o magistrado, “embora não haja elementos que permitam imputar à parte demandada a causa pela usurpação dos dados de acesso, perpetrada por terceiro fraudador, não se pode ignorar que o serviço de atendimento relativo à recuperação da conta por seu legítimo usuário foi extremamente falho”.

De acordo com Felipe Ribeiro, autor e o réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e de prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990, referente ao Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou, na decisão, que apesar da natureza privada e da gratuidade do serviço disponibilizado pelo Facebook, é importante levar em conta sua função social, uma vez que “a plataforma é utilizada como ferramenta de trabalho por inúmeros usuários que, pagando ou não para impulsionar as suas postagens, acabam por depender dela para obter renda”.

A sentença deu ganho de causa ao autor, mas reduziu o valor pedido para indenização para R$8 mil, por considerar que o valor é mais adequado à natureza punitiva e compensação do dano.

Autor

Leia mais

Judiciário julgou mais processos ambientais em 2025

Judiciário julgou mais processos ambientais do que recebeu em 2025, mas encerra ano com 370 mil deles em tramitação

Há 25 minutos

Relembre como foi o julgamento e as penas aplicadas aos sete réus do Núcleo da Desinformação

Há 2 horas

Em 2025, Câmara dos Deputados cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por faltas e condenação

Há 12 horas
Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Moraes determina retomada da ação penal contra Ramagem após perda de mandato

Há 14 horas
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Em 2025, Eduardo Bolsonaro vira réu no STF por coação no curso de processo

Há 14 horas

Augusto Heleno obtém prisão domiciliar humanitária por demência

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB