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Negada liberdade para investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Da Redação

Permanecerá preso um empresário acusado de participar de esquema que desviou mais de R$ 813 milhões usando o Pix. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. O ministro negou o pedido de liberdade do investigado, que está detido em São Paulo enquanto responde por organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

O ataque cibernético que movimentou milhões

A prisão preventiva foi determinada durante as investigações sobre um ataque digital contra a C&M Software, empresa que presta serviços a diversas instituições participantes do sistema Pix. Os criminosos conseguiram invadir os sistemas da companhia e, fazendo-se passar por empresas legítimas, realizaram mais de 400 transferências fraudulentas pelo sistema de pagamentos instantâneos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, após desviar os valores, o grupo converteu o dinheiro em criptomoedas para dificultar o rastreamento dos recursos roubados. O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina, sendo posteriormente transferido para o Brasil, onde permanece em uma penitenciária paulista.

Defesa questiona necessidade da prisão

A defesa do empresário tentou primeiro obter a liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas teve o pedido de liminar negado. Como o mérito do caso ainda não foi analisado pelo tribunal estadual, os advogados recorreram diretamente ao STJ.

No pedido feito à corte superior, a defesa argumentou que a decisão que manteve a prisão não apresentou justificativas concretas suficientes. Os advogados sustentaram que os requisitos legais para manter alguém preso preventivamente não estariam presentes no caso. Além disso, afirmaram que os crimes investigados não envolveram violência ou ameaça grave às vítimas.

Condições pessoais favoráveis não bastaram

A defesa também destacou que o investigado possui “condições pessoais favoráveis” e que medidas alternativas à prisão seriam suficientes para garantir que ele não fugisse ou atrapalhasse as investigações. Entre as sugestões apresentadas estavam restrições de deslocamento e o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

No entanto, esses argumentos não convenceram o ministro Herman Benjamin. Ao analisar o pedido, o presidente do STJ aplicou um entendimento já consolidado nos tribunais superiores sobre casos semelhantes.

Decisão baseada em súmula do STF

O ministro Herman Benjamin fundamentou sua decisão na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento estabelece que, salvo em situações excepcionais, não cabe ao STJ analisar pedidos de habeas corpus quando o tribunal de origem ainda não julgou o mérito da questão e apenas negou uma liminar inicial.

Segundo o presidente da corte, não foram identificadas situações de flagrante ilegalidade ou circunstâncias excepcionais que justificassem quebrar essa regra. Para o ministro, a intervenção do STJ seria prematura neste momento, sendo necessário aguardar que o TJSP analise completamente o caso antes de uma nova avaliação pela corte superior.

O que acontece agora

Com a negativa do STJ, o empresário permanece preso enquanto aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Apenas após essa análise, caso a defesa não obtenha êxito, será possível recorrer novamente às instâncias superiores da Justiça.

O caso representa um dos maiores esquemas de fraude já investigados envolvendo o sistema Pix desde sua implementação pelo Banco Central. As investigações continuam para identificar outros possíveis participantes da organização criminosa e recuperar os valores desviados.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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