Justiça determina à DHL Logistics adoção de medidas urgentes para corrigir ambiente de trabalho

DHL Logistics é obrigada pela Justiça a corrigir irregularidades em ambiente de trabalho em SP

Há 21 segundos
Atualizado quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Da Redação

Decisão da Justiça trabalhista de São Paulo determinou que a empresa operadora de logística do Mercado Livre, Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda (DHL Logistics), adote medidas de correção em seu ambiente de trabalho de forma imediata. 

A decisão partiu da juíza da 1ª Vara de Trabalho do município de Presidente Prudente (SP) que acolheu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme destaca a decisão, as irregularidades denunciadas em normas de saúde e de segurança ocupacional no espaço foram constatadas.

Além disso, o MPT também acusou a empresa de ter deixado de identificar riscos ergonômicos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Da mesma forma, não foram adotados  procedimentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) Nº 1 e Nº 17 para este setor, tais como elaboração de um plano de ação e realizaçao da chamada Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

“Riscos significativos”

A decisão enfatiza que mesmo após autuações e notificações, a Unidock’s teria apresentado apenas uma análise ergonômica preliminar e se recusado a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Para a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira a atividade logística da empresa, que manipula cerca de 12 mil volumes diários, apresenta riscos ergonômicos significativos. 

“A persistência das irregularidades viola direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, segurança e à redução dos riscos do trabalho”, enfatizou. Na decisão, a magistrada também destacou que “a atividade de logística, que envolve a separação, pesagem e manuseio de um grande volume de mercadorias é, por sua natureza, uma atividade de risco ergonômico”.

Violação de direitos fundamentais

Motivo pelo qual ela considerou que a omissão da ré violou direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, à segurança e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, de acordo com o que estabelece o artigo 7º da Constituição Federal. E acrescentou que as condutas foram agravadas “pela inércia da empresa e pela recusa em firmar o TAC”.

A magistrada determinou à Unidock’s que providencie em caráter de urgência as seguintes medidas: identificar e avaliar os riscos ergonômicos no Plano Geral de Riscos; considerar as condições de trabalho conforme a NR 17; elaborar e implementar um PGR completo e atualizado, com plano de ação; realizar a Análise Ergonômica de Trabalho (AET) conforme os parâmetros técnicos da NR 17 e garantir condições de segurança e higiene aos trabalhadores de empresas terceirizadas.

Punição por descumprimento

Caso haja descumprimento da decisão, a Unidock’s terá de pagar multa mínima de R$ 10 mil por irregularidade observada e mais R$ 1 mil por cada trabalhador afetado. O processo referente ao caso é o de Nº 0011882-62.2025.5.15.0026. 

O documento completo não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Mercado Livre e a DHL Logistics não se pronunciaram sobre a decisão.

— Com informações do TRT-15 e do TST

Autor

Leia mais

STF: Fachin vota para anular provas obtidas sem aviso prévio do direito ao silêncio ao preso

Há 2 horas
TRF 3 reconhece tempo de trabalho rural infantil para aposentadoria por idade

TRF 3 reconhece tempo de trabalho rural infantil para determinar aposentadoria por idade a segurado do INSS

Há 2 horas
CNJ aplica pena de disponibilidade para juiz do TJAM por decisões consideradas imprudentes

CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz que atuou sem ouvir MP em casos de alta periculosidade

Há 3 horas

Após trânsito em julgado de condenação no STF, Mauro Cid terá tornozeleira retirada

Há 3 horas

STF amplia licenças maternidade e paternidade em Santa Catarina

Há 3 horas

STF retoma julgamento sobre regras da licença paternidade e maternidade em SC e direito ao silêncio em abordagens policiais

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB