Da Redação
Decisão da Justiça trabalhista de São Paulo determinou que a empresa operadora de logística do Mercado Livre, Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda (DHL Logistics), adote medidas de correção em seu ambiente de trabalho de forma imediata.
A decisão partiu da juíza da 1ª Vara de Trabalho do município de Presidente Prudente (SP) que acolheu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme destaca a decisão, as irregularidades denunciadas em normas de saúde e de segurança ocupacional no espaço foram constatadas.
Além disso, o MPT também acusou a empresa de ter deixado de identificar riscos ergonômicos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Da mesma forma, não foram adotados procedimentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) Nº 1 e Nº 17 para este setor, tais como elaboração de um plano de ação e realizaçao da chamada Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
“Riscos significativos”
A decisão enfatiza que mesmo após autuações e notificações, a Unidock’s teria apresentado apenas uma análise ergonômica preliminar e se recusado a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Para a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira a atividade logística da empresa, que manipula cerca de 12 mil volumes diários, apresenta riscos ergonômicos significativos.
“A persistência das irregularidades viola direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, segurança e à redução dos riscos do trabalho”, enfatizou. Na decisão, a magistrada também destacou que “a atividade de logística, que envolve a separação, pesagem e manuseio de um grande volume de mercadorias é, por sua natureza, uma atividade de risco ergonômico”.
Violação de direitos fundamentais
Motivo pelo qual ela considerou que a omissão da ré violou direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, à segurança e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, de acordo com o que estabelece o artigo 7º da Constituição Federal. E acrescentou que as condutas foram agravadas “pela inércia da empresa e pela recusa em firmar o TAC”.
A magistrada determinou à Unidock’s que providencie em caráter de urgência as seguintes medidas: identificar e avaliar os riscos ergonômicos no Plano Geral de Riscos; considerar as condições de trabalho conforme a NR 17; elaborar e implementar um PGR completo e atualizado, com plano de ação; realizar a Análise Ergonômica de Trabalho (AET) conforme os parâmetros técnicos da NR 17 e garantir condições de segurança e higiene aos trabalhadores de empresas terceirizadas.
Punição por descumprimento
Caso haja descumprimento da decisão, a Unidock’s terá de pagar multa mínima de R$ 10 mil por irregularidade observada e mais R$ 1 mil por cada trabalhador afetado. O processo referente ao caso é o de Nº 0011882-62.2025.5.15.0026.
O documento completo não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Mercado Livre e a DHL Logistics não se pronunciaram sobre a decisão.
— Com informações do TRT-15 e do TST
 
								



 
															 
															 
															 
															 
															 
															 
															 
															