A Justiça Federal do Paraná condenou três pessoas acusadas de um esquema de corrupção milionária em contratos da Petrobras. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, também determinou o pagamento de R$ 10 milhões em reparação aos danos para a petroleira.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2020, sobre a suposta existência de uma rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina, em especial quanto à subsidiária responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com representação comercial no Brasil.
Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11/12).
Apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, um representante comercial recebeu a sentença de 6 anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a 7 anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de 7 anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.
Segundo o magistrado, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.
“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, disse. O juiz também destacou ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem.
Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.
Por reparação de danos, o MPF requereu o pagamento de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, em favor da empresa brasileira. No entanto, Borges considerou a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51.