A Justiça Federal concedeu indenização por danos morais à filha de um anistiado político, em função dos danos sofridos pelo pai durante o período da ditadura militar. A decisão foi do juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). O número do processo não foi divulgado porque a matéria tramita sob sigilo judicial.
A autora da ação, que é aposentada, pediu para ser declarada anistiada política e que a indenização fosse por danos morais e extrapatrimoniais. Isto porque, conforme argumentou, seu pai teve o mandato de deputado estadual cassado em 1964, tendo sido preso e sofrido perseguição política.
A família, então, exilou-se no Uruguai em 1966, onde permaneceu por quase uma década, sob vigilância constante e sem liberdade. A União, em sua defesa, alegou prescrição da pretensão e inexistência de responsabilidade civil em relação ao pedido.
O magistrado que analisou o caso considerou que o reconhecimento da condição de anistiada política pela filha não poderia ser concedido, por não haver previsão legal, mas entendeu ser cabível a indenização por danos morais.
“Em que pese o pedido de anistia protocolado por seu pai ter sido deferido, visto que foi considerado perseguido político, os pedidos de anistia baseados em perseguição reflexa (perseguição sofrida por terceiro, mas que poderia ter refletido na vida do requerente), não se enquadram no comando legal”, afirmou Rodrigo Coutinho.
Ele também entendeu que, como faltou comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, não foi possível conceder indenização por danos patrimoniais, mas por danos morais sim — “em função das circunstâncias atestadas em processo administrativo, provas juntadas e declarações testemunhais”.
Reflexos diversos
Conforme destacou o magistrado em sua decisão, a autora do processo “acompanhou os pais no exílio, permaneceu apartada de sua cidade natal, da comunidade brasileira e do restante da família”. Além disso, segundo ele, “não bastasse o isolamento, ela e os pais viviam sob constante vigilância, com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas”.
Diante disso, pelo fato de ter passado grande parte de sua adolescência envolta à perseguição à sua família, situação que perdurou por anos, o juiz afirmou que é possível visualizar danos morais reflexos no caso. De acordo com o entendimento do magistrado, “está demonstrada a existência de abalos morais causados pelos fatos narrados e imputáveis à atuação ilícita do Estado”.
O juiz explicou que tudo o que ocorreu e repercutiu na vida da mulher “não consistiu em mero dissabor”. Por isso, Rodrigo Coutinho condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil. O caso ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.