Da Redação
A Justiça de Goiás liberou um homem divorciado há 30 anos de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-esposa. A juíza responsável pela decisão, Lívia Vaz da Silva, da 7ª Vara de Família de Goiânia, ressaltou que após três décadas separada e recebendo pensão, a mulher teve tempo suficiente para alcançar sua independência financeira sem precisar mais dos recursos do ex-companheiro.
Na ação, ajuizada pelo ex-esposo, o homem alegou que não tem mais condições de arcar com o valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos para pagar a pensão da mulher. E lembrou o tempo em que efetua esse pagamento. Argumentou, também, que ela já não necessitava mais da pensão.
Mas a mulher disse que não. Se defendeu por meio de advogados e disse que depende integralmente da pensão para sua subsistência, por não possuir aposentadoria nem outra fonte de renda.
Duas circunstâncias
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a exoneração dos alimentos é cabível, nesse tipo de caso, em duas circunstâncias: quando o alimentado não necessita mais da prestação ou quando o alimentante não pode mais prover o valor.
A juíza destacou, ainda, que “a obrigação de prestar alimentos só pode persistir até o momento em que a outra parte possa prover seu próprio sustento, devendo conceder a quem necessite receber os alimentos um tempo razoável para isso, evitando, assim, a dependência eterna entre ex-cônjuges”.
Reestruturação, não acomodação
A magistrada também destacou que a pensão alimentícia é determinada por tempo determinado e que o fim de um casamento, na qual uma das partes não tinha rendimentos e passou a depender do ex companheiro, deveria servir para reestruturação da vida dessa pessoa e não para acomodação.
E afirmou textualmente que “a pensão não pode se transformar em meio de se obter eterna fonte de renda ou estímulo à acomodação”. Assim, a juíza deu ganho de causa ao ex-marido e o liberou da obrigação do pagamento da pensão.
O caso foi julgado por meio do Processo Nº 5861784-35.2024.8.09.0051. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não divulgou a íntegra do processo.
— Com informações do TJGO