• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, junho 27, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça pode negar pedido de substituição do seguro-garantia por penhora

Da Redação Por Da Redação
27 de junho de 2025
no STJ
0
Justiça pode negar pedido para substituição de penhora por seguro-garantia, diz STJ. Relatora foi a ministra Nancy Adrighi

Da Redação

Apesar de o seguro-garantia judicial ser equiparado a dinheiro para efeito de substituição da penhora, a Justiça pode negar o pedido do devedor para que ocorra essa substituição, caso o exequente apresente motivos razoáveis bem fundamentados para recusar. 

LEIA TAMBÉM

Abono de permanência integra base de incidência de verbas sobre remuneração de servidor, define STJ

“Nossa vida social, economia e estrutura está baseada em um clima que não existe mais”, diz ambientalista

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, havendo recusa bem fundamentada por parte do credor, o juízo pode negar o pedido feito pelo devedor de substituição da penhora pelo seguro — que é equiparado a dinheiro conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC). A posição foi adotada pelos ministros que integram a 3ª Turma da Corte, durante julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.141.424.

Título extrajudicial

O litígio foi baseado, na origem, em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual o executado requereu a substituição da penhora dos direitos possessórios sobre imóvel por seguro-garantia judicial. Entretanto, o credor alegou insuficiência do seguro e a existência de condições inadmissíveis na apólice.

Durante julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte estadual manteve a decisão de primeiro instância que indeferiu a substituição devido à rejeição do credor. Os desembargadores do TJSP afirmaram que a aceitação do seguro, naquele momento processual, atrasaria ainda mais a satisfação do crédito.

Substituição não é absoluta

O devedor, então, interpôs recurso junto ao STJ, com o argumento de que como não haveria prejuízo ao exequente, a garantia não poderia ter sido recusada.

Para a relatora do recurso na Corte superior, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ considera que a ordem de preferência de penhora apresentada no artigo 835 do CPC não é absoluta, pois pode ser desconsiderada a depender do caso em julgamento (conforme dispõe a Súmula 417, do Tribunal).

Impugnação fundamentada

A ministra explicou que, para efeito de substituição da penhora, o seguro-garantia judicial é equiparado a dinheiro, assim como acontece com a fiança bancária, desde que o valor não seja inferior ao do débito constante da petição inicial acrescido de 30%.

Por outro lado, ela salientou que, embora o seguro-garantia tenha caráter prioritário por equiparação, a substituição da penhora pode ser recusada pelo juízo quando há “impugnação fundamentada do exequente”.

No caso em questão, a magistrada reconheceu que “as particularidades apontadas pelo exequente justificaram a decisão judicial que negou a substituição da penhora”. Acrescentou que esses fatores foram considerados determinantes para a manutenção da medida pelo TJSP.

Condições inadmissíveis

A avaliação feita por ela foi de que o exequente demonstrou que as condições da apólice eram “inadmissíveis”, uma vez que seria preciso “aguardar o trânsito em julgado de embargos opostos pelo devedor contra uma decisão que havia reconhecido simulação na cessão do imóvel cujos direitos foram penhorados”.

A ministra também avaliou que houve, no caso, insuficiência do seguro-garantia. Isto porque a apólice não corrigia o valor garantido de forma equivalente ao crédito exequendo e também não incluía os juros legais de mora. 

“Verifica-se que a rejeição da substituição não ocorreu por mera discricionariedade do exequente ou por motivos desarrazoados, como pretende fazer crer o recorrente”, destacou Nancy Andrighi. Por unanimidade, os ministros da Turma votaram conforme o voto da relatora.

-Com informações do STJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 63
Tags: Código de Processo Civilpenhorarecusa fundamentadaseguro-garantiasubstituição

Relacionados Posts

Abono de permanência integra base de incidência de verbas sobre remuneração de servidor decide STJ, em voto da ministra Regina Helena Costa
STJ

Abono de permanência integra base de incidência de verbas sobre remuneração de servidor, define STJ

27 de junho de 2025
“Nossa vida social, economia e estrutura está baseada em um clima que não existe mais”, diz ambientalista
Advocacia

“Nossa vida social, economia e estrutura está baseada em um clima que não existe mais”, diz ambientalista

27 de junho de 2025
Gestão sustentável no judiciário exige engajamento estratégico e operacional
Advocacia

Gestão sustentável no judiciário exige engajamento estratégico e operacional

27 de junho de 2025
Judiciário brasileiro progrediu em matéria ambiental, mas julgamento de ações na área continua complicado, afirma juíza
Advocacia

Judiciário brasileiro progrediu em matéria ambiental, mas julgamento de ações na área continua complicado, afirma juíza

27 de junho de 2025
Mudanças em regras trabalhistas e nos chamados “empregos verdes” precisam ser observadas, alerta conselheiro do CNJ
Meio ambiente

Mudanças em regras trabalhistas e nos chamados “empregos verdes” precisam ser observadas, alerta conselheiro do CNJ

27 de junho de 2025
Mais ações ambientais chegam à justiça, mas faltam políticas eficazes, dizem especialistas
Meio ambiente

Mais ações ambientais chegam à justiça, mas faltam políticas eficazes, dizem especialistas

27 de junho de 2025
Próximo Post
Cartaz do filme Tubarão

50 anos do impacto nas telas de Tubarão, Por Jeffis Carvalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

fachada do prédio do STJ em Brasilia

STJ inaugura Centro Judiciário de Solução de Conflitos

22 de abril de 2025
STF arquiva denúncia de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

STF arquiva denúncia de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

26 de dezembro de 2024

Karina Zucoloto analisa decisão do STF

14 de fevereiro de 2025
STF tem maioria para reconhecer repercussão geral sobre Lei de Anistia

STF tem maioria para reconhecer repercussão geral sobre Lei de Anistia

12 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica