É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego

Laudo pericial em reclamatória trabalhista pode servir para contagem de tempo em processo previdenciário

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista ajuizada em face da empregadora pode ser utilizado como prova emprestada para fins de reconhecimento de tempo especial no processo previdenciário, devendo ser analisado pelo julgador. 

Esse entendimento foi uniformizado no início do mês, por maioria, pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região 

Pedido negado

Na decisão, os magistrados que integram aTRU levaram em conta o caso específico do processo originário, no qual um trabalhador de serviços gerais da indústria calçadista de Taquara (RS) de 42 anos, ajuizou ação nos juizados após ter seu pedido de prova pericial com base em reclamatória trabalhista negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a decisão do INSS e o autor interpôs o incidente de uniformização na TRU pedindo a prevalência da posição da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considera prova de tempo especial a reclamatória trabalhista.

Acolhimento

Durante a avaliação do caso, a relatora, juíza federal Pepita Durski Tramontini, destacou que “havendo prova pericial realizada em reclamatória trabalhista acerca das condições ambientais de trabalho na mesma empresa, em que se tenha observado o contraditório e a ampla defesa, não há razão que justifique não seja esta acolhida como prova emprestada no processo previdenciário”.

A magistrada destacou, ainda, que a iniciativa consiste em medida de economia processual, amparada no art. 372 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

-Com informações do TRF 4

Autor

Leia mais

recesso forense

Recesso forense suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Há 9 horas
Equipe do esquadrão antibomba tentando desmontar artefato

STF torna  réus, acusados de tentar explodir bomba perto do aeroporto de Brasília em 2022 

Há 12 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

PF divulga conclusão de perícia que atesta necessidade de Bolsonaro fazer cirurgia

Há 12 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas de Bolsonaro, Heleno e Ramagem

Há 12 horas
Dinheiro apreendido num flat do deputado Sóstenes Cavalcante

Quem é quem na rede de suspeitas que pesa sobre os deputados do PL investigados pelo STF

Há 14 horas
Funcionários dos Correios sentados, separando cartas durante o expediente.

Servidores dos Correios estão em greve, mas TST determina que 80% do efetivo seja mantido neste período natalino

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB