A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar.

Moraes e Dino mantêm condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (7) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu durante julgamento de embargos de declaração na ação penal (AP) 2668, que investiga a atuação do chamado “núcleo crucial” de uma organização criminosa acusada de atuar para manter o ex-presidente no poder após a derrota nas eleições de 2022.

O relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, que também votou pela manutenção da condenação. A Primeira Turma do STF ainda aguarda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia para concluir o julgamento dos recursos apresentados pelos réus dos outros réus. O ministro Luiz Fux não participa da votação após ter sido transferido para a Segunda Turma da Corte.

Defesa alegava omissão no cálculo da pena

Em seu voto, Moraes rejeitou as alegações apresentadas pela defesa de Bolsonaro, que apontava supostas omissões e contradições na dosimetria da pena aplicada ao ex-presidente. O ministro enfatizou que não existe qualquer omissão no cálculo da pena-base e destacou que seu voto detalhou expressamente a existência de circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu.

“O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, afirmou o ministro em sua decisão. A argumentação defensiva foi considerada inviável pelo relator, que destacou que o acórdão condenatório fundamentou todas as etapas do cálculo da pena.

Além do recurso de Bolsonaro, Moraes e Dino também rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas de outros seis réus do Núcleo 1: Alexandre Ramagem(ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

O único que não recorreu, o tenente-coronel Mauro Cid, já começou a cumprir a pena de dois anos em regime aberto.

Instrumentalização do Estado e propagação de falsas narrativas

No detalhamento de seu voto, Alexandre de Moraes destacou a gravidade das condutas atribuídas ao ex-presidente, enfatizando que Bolsonaro, durante seu mandato entre 2019 e 2022, “instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos com o intuito de propagar falsas narrativas”. O objetivo principal, segundo o ministro, era provocar instabilidade social e permanecer no poder.

O relator ressaltou que, como depositário da confiança do eleitorado, o ex-presidente agiu dolosamente para induzir a população em erro, especialmente quanto à integridade dos sistemas de votação e às urnas eletrônicas, além de incitar a população contra o Poder Judiciário. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente, principalmente para o cargo de maior destaque no executivo, paute as suas atitudes com mais rigor; todavia não foi o que aconteceu”, afirmou Moraes.

Durante os quatro anos de mandato presidencial, segundo a avaliação do ministro, foi implementada uma organização criminosa tendo Bolsonaro como líder, com o objetivo de colocar em prática um plano de ruptura institucional mediante golpe de Estado e o fim do Estado Democrático de Direito. As circunstâncias dos crimes demonstram que os atos golpistas resultaram de planejamento, organização, estruturação, financiamento e execução do núcleo crucial da organização criminosa.

Circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis

O voto de Moraes detalhou que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime e a conduta social são amplamente desfavoráveis ao ex-presidente. A circunstância judicial de culpabilidade, enquanto avaliação do comportamento do agente, foi considerada gravemente desfavorável ao réu pela maior reprovabilidade e censurabilidade de sua conduta.

Os motivos para a prática delituosa foram identificados como a perpetuação do poder de seu grupo político, independentemente do respeito às regras democráticas e às instituições republicanas. Quanto às consequências do crime, o ministro destacou que eram direcionadas a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, mediante violência e grave ameaça, com ataques sistemáticos ao Poder Judiciário.

A dimensão dos episódios investigados suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, líderes religiosos e organizações internacionais, todos atentos aos impactos que condutas criminosas dessa natureza podem gerar em âmbito global. Moraes também destacou que a conduta social do ex-presidente merece reprovação, citando especificamente a reunião com embaixadores de diversos países para disseminar informações inverídicas sobre o próprio país que comandava, ainda durante o exercício da presidência e antes das eleições.

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