Por Carolina Villela
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou a suspensão do contrato de R$ 1,5 milhão firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para construção de uma sala VIP exclusiva no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek. O subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado questionou a economicidade, legalidade e o interesse público da obra, destinada exclusivamente aos 27 ministros da Corte.
A representação enviada ao TCU solicita análise do contrato com validade de dois anos, que prevê aluguel mensal de R$ 30 mil, despesas de rateio de R$ 2.639,70 e custos adicionais com obras e serviços. O espaço de 44 metros quadrados contará com piso de granito, paredes de gesso, copa e banheiros exclusivos, além de serviços de transporte privativo e acompanhamento pessoal para os ministros, incluindo viagens pessoais, com custos de R$ 144 por deslocamento e R$ 284 por atendimento.
Questionamentos sobre proporcionalidade e transparência
Lucas Rocha Furtado considerou o custo total “desproporcional”, especialmente por beneficiar exclusivamente 27 ministros. O subprocurador destacou que o valor engloba não apenas aluguel e manutenção, mas também serviços adicionais que se estendem a viagens de caráter não oficial, extrapolando as necessidades estritamente profissionais dos magistrados.
Segundo ele, a contratação foi realizada sem licitação, baseada em dispensa legal, porém o TST não divulgou os critérios utilizados para escolha da empresa. Para Furtado, a ausência de transparência pode comprometer a transparência e a competitividade do processo.
O MPTCU também questionou a falta de estudos técnicos que comprovem riscos concretos à segurança dos ministros no modelo atual de embarque e desembarque.
Alternativas mais econômicas disponíveis
O subprocurador destacou que o aeroporto de Brasília já dispõe de salas VIP acessíveis ao público mediante pagamento de taxa ou uso de cartões de crédito específicos. “Essas salas oferecem infraestrutura adequada e poderiam ser utilizadas pelos ministros, mediante reembolso das despesas, como ocorre em outros órgãos públicos”, sugeriu.
A representação sugere ainda, que medidas menos onerosas, como reforço da segurança no embarque e desembarque, poderiam atender ao objetivo de proteção dos magistrados sem gerar custos excessivos ao erário público.
Furtado enfatizou que a utilização de recursos públicos para financiar benefícios exclusivos, incluindo transporte privativo em viagens pessoais, não parece atender o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Embora STF e STJ tenham implementado medidas semelhantes, Furtado ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando especificidades de cada tribunal.
Pedidos de responsabilização e investigação
A representação solicita que, caso constatadas irregularidades, os gestores envolvidos sejam responsabilizados administrativamente. O MPTCU pede ainda que o TCU recomende ao TST adoção de medidas alternativas mais econômicas para garantir a segurança dos ministros, priorizando o interesse público sobre conveniências pessoais.
Furtado solicitou também o encaminhamento da decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise de eventual cabimento de ações penais e por improbidade administrativa.
Leia a íntegra da nota do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou contratos, com vigência por até dois anos, para utilização de espaço institucional e serviços de apoio no Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek, com a mesma finalidade e objetivos de contratação feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STF) e semelhantes aos contratos da Câmara dos Deputados e Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida atende a critérios previstos na Resolução CNJ nº 344/2020, que estabelece diretrizes para a proteção de autoridades do Poder Judiciário.
A decisão decorre da necessidade de minimizar riscos à segurança em áreas de circulação pública do terminal, tendo em vista a rotina de deslocamentos aéreos dos ministros para atividades judicantes e correcionais em todo o país. O espaço, localizado em área restrita do aeroporto, permitirá um embarque e desembarque mais seguro e organizado, com apoio logístico especializado.
Os serviços incluem atendimento receptivo da concessionária Inframerica e a cessão de uso de sala exclusiva de 44 m², com custos compatíveis com o mercado e obtidos após pesquisa junto a empresas credenciadas no terminal. O mobiliário será reaproveitado do acervo do TST, reduzindo despesas adicionais.
A contratação foi realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, por dispensa de licitação em razão do valor, e contempla, além do espaço físico, o credenciamento e treinamento exigidos pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para atuação em áreas restritas.
O TST reafirma o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, com a legalidade e com a transparência.
Detalhamento dos contratos:
Contrato IN-1064807/2025 e SBBR-OPE-PES-0024/25: franquia mínima de 50 atendimentos/mês, com custo unitário de R$ 284,00, totalizando R$ 14.200,00/mês e R$ 170.400,00/ano, com possibilidade de até 40 atendimentos excedentes mensais, no mesmo valor unitário.
Contrato IN-1076124/2025 e SBBR-COM-CA-0125/24: uso exclusivo de sala de 44 m² na área restrita do Píer Sul do aeroporto, pelo valor mensal estimado de R$ 30.000,00, acrescido de despesas com estacionamento, rateio de custos comuns, credenciamento e treinamento de segurança operacional, totalizando R$ 8.800,00 para todo o período de dois anos.