Mulher será indenizada por morte de filho afetivo com tiro de PM

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar pensão mensal a uma mulher que manteve como filho, por muitos anos, um rapaz morto por disparo de arma de fogo que partiu de um policial militar em serviço. A decisão teve caráter peculiar pelo fato de ter sido reconhecido, pela Justiça, que apesar de a mulher não ser mãe biológica nem adotiva do rapaz, mantinha com ele um vínculo socioafetivo semelhante ao de mãe e filho. O que, conforme o entendimento do juiz, permite que se exija responsabilidade do Estado para com a autora da ação. 

A mulher relatou, no processo, que em 2005 recebeu a guarda de criança pela mãe biológica e o criou como seu próprio filho, propiciando a ele todos os cuidados, educação e afeto que uma mãe biológica costuma oferecer. Destacou também que apesar de nunca ter sido formalizado qualquer processo de adoção, todos na sua família e na rua em que reside, assim como amigos da família, sempre consideraram a relação entre os dois como de mãe e filho. 

Em 28 de janeiro de 2022, o jovem foi morto em decorrência de um disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar em serviço. Foi quando ela resolveu ajuizar a ação judicial, pedindo reparação pelos danos materiais sofridos. Uma vez que o rapaz, que já trabalhava, contribuía com as despesas da casa.  O Governo do Distrito Federal argumentou que não existe  comprovação do vínculo maternal entre a autora da ação e a vítima. E solicitou a suspensão do processo até o julgamento da ação penal relacionada ao caso, sob a alegação de que a decisão criminal poderia influenciar a responsabilidade civil do Estado.

Relação comprovada

Para o juiz da vara que analisou o processo, está reconhecida a existência de vínculo socioafetivo entre a autora e o jovem falecido. O magistrado — cujo nome não foi revelado, assim como o da autora da ação porque o processo tramita sob segredo de Justiça — destacou que o relacionamento de mãe e filho foi “comprovado pelos elementos de tratamento e reputação, uma vez que a autora provia sustento, educação e afeto ao jovem e era reconhecida na comunidade como sua mãe”. 

“Considerando a farta documentação que comprova que a filiação socioafetiva foi pública, contínua, duradoura e consolidada por quase 17 anos, existindo laços de afeto e tendo a mãe provido sustento e dirigido a educação do infante, constato ser incontroversa qualquer dúvida quanto `a parentalidade socioafetiva no caso”, afirmou o juiz.

A decisão também rejeitou o pedido de suspensão do processo feito pelo GDF, pois entendeu que a responsabilidade civil do Estado é independente da responsabilidade penal, conforme previsto no Código Civil. E condenou o Distrito Federal a pagar uma pensão mensal à autora, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito do rapaz até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 75 anos ou até o falecimento da mãe.

Autor

Leia mais

Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 5 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 6 horas
Notificações por e-mail, sms ou whatsapp são lícitas, se abertas

Se comprovada que recebida, notificação eletrônica enviada a consumidor é válida e não pode ser contestada, decide STJ

Há 9 horas
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

STF inicia julgamento da anistia por descumprimento de cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022

Há 9 horas
Cesta cheia de remédios entregues pelo SUS

CNJ institui comitê para centralizar informações sobre demandas judiciais por medicamentos no SUS

Há 10 horas

Domingos Brazão deve ser transferido para presídio no Rio

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB