Mulher será indenizada por morte de filho afetivo com tiro de PM

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar pensão mensal a uma mulher que manteve como filho, por muitos anos, um rapaz morto por disparo de arma de fogo que partiu de um policial militar em serviço. A decisão teve caráter peculiar pelo fato de ter sido reconhecido, pela Justiça, que apesar de a mulher não ser mãe biológica nem adotiva do rapaz, mantinha com ele um vínculo socioafetivo semelhante ao de mãe e filho. O que, conforme o entendimento do juiz, permite que se exija responsabilidade do Estado para com a autora da ação. 

A mulher relatou, no processo, que em 2005 recebeu a guarda de criança pela mãe biológica e o criou como seu próprio filho, propiciando a ele todos os cuidados, educação e afeto que uma mãe biológica costuma oferecer. Destacou também que apesar de nunca ter sido formalizado qualquer processo de adoção, todos na sua família e na rua em que reside, assim como amigos da família, sempre consideraram a relação entre os dois como de mãe e filho. 

Em 28 de janeiro de 2022, o jovem foi morto em decorrência de um disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar em serviço. Foi quando ela resolveu ajuizar a ação judicial, pedindo reparação pelos danos materiais sofridos. Uma vez que o rapaz, que já trabalhava, contribuía com as despesas da casa.  O Governo do Distrito Federal argumentou que não existe  comprovação do vínculo maternal entre a autora da ação e a vítima. E solicitou a suspensão do processo até o julgamento da ação penal relacionada ao caso, sob a alegação de que a decisão criminal poderia influenciar a responsabilidade civil do Estado.

Relação comprovada

Para o juiz da vara que analisou o processo, está reconhecida a existência de vínculo socioafetivo entre a autora e o jovem falecido. O magistrado — cujo nome não foi revelado, assim como o da autora da ação porque o processo tramita sob segredo de Justiça — destacou que o relacionamento de mãe e filho foi “comprovado pelos elementos de tratamento e reputação, uma vez que a autora provia sustento, educação e afeto ao jovem e era reconhecida na comunidade como sua mãe”. 

“Considerando a farta documentação que comprova que a filiação socioafetiva foi pública, contínua, duradoura e consolidada por quase 17 anos, existindo laços de afeto e tendo a mãe provido sustento e dirigido a educação do infante, constato ser incontroversa qualquer dúvida quanto `a parentalidade socioafetiva no caso”, afirmou o juiz.

A decisão também rejeitou o pedido de suspensão do processo feito pelo GDF, pois entendeu que a responsabilidade civil do Estado é independente da responsabilidade penal, conforme previsto no Código Civil. E condenou o Distrito Federal a pagar uma pensão mensal à autora, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito do rapaz até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 75 anos ou até o falecimento da mãe.

Autor

Leia mais

Toffoli dá 10 dias para Congresso explicar tramitação da PEC da Blindagem

Juiz não pode usar critério objetivo para negar Justiça gratuita aos cidadãos de imediato

Critérios como renda e patrimônio não podem ser usados para negar de imediato Justiça gratuita aos cidadãos

STF autoriza tratamentos fora do rol da ANS e estabelece critérios

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerado por inseminação artificial caseira

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerada por inseminação artificial caseira

Contribuição patronal compulsória afronta os princípios da autonomia sindical

TST derruba cobrança de “benefício social” imposta por sindicato a empresa goiana

A foto mostra o plenário do STF em dia de julgamento.

STF retoma julgamento sobre cobertura de planos de saúde para tratamentos fora do rol da ANS

Maximum file size: 500 MB