• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de outubro de 2024
no STJ
0
Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

Decisão recente do Tribunal Superior de Justiça relacionada à tutela antecipada de benefícios da Previdência Social ampliou o modelo de ressarcimento dessa tutela. Nos casos em que a sentença for desfavorável ao autor da ação, dependendo de sua situação financeira ou patrimonial, a forma como será feito esse ressarcimento poderá ser incluída nos autos. A decisão vale para todos os processos em tramitação sobre o tema.

A tutela antecipada é concedida no meio de ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social em casos que envolvem indenização, revisão ou ampliação de benefícios. Isso acontece quando o autor da ação possui doença grave, enfermidade incapacitante ou algum problema de saúde decorrente de doenças de trabalho que o deixem sem condições de manter sua subsistência ou a da sua família.

LEIA TAMBÉM

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

Nessas situações, o juiz concede a tutela antecipadamente e o pagamento passa a ser feito até o julgamento final da ação. Caso a sentença seja favorável, é mantido.

Mas nos casos em que a sentença é desfavorável, até 2015 muitos magistrados consideraram em suas decisões que esse dinheiro, pleiteado de boa fé pelos autores da ação, não deveria ser ressarcido à União. Outros decidiram pelo ressarcimento. O Código de Processo Civil de 2015 passou a considerar que para tais valores cabe, sim, o ressarcimento.

Logo depois da vigência do CPC, o STJ decidiu que a forma de ressarcimento a ser feita por toda pessoa que recebeu a tutela antecipada e teve os benefícios negados no final da ação deve acontecer por meio do desconto nos próprios benefícios previdenciários, sempre em parcelas que correspondam a até 30% do valor recebido. Tais descontos devem ser realizados até que o valor seja devidamente quitado.

No julgamento realizado na 1ª Seção do STJ, o tribunal acolheu parcialmente embargos de declaração nos quais o INSS, entre outros pontos, alegou ter havido omissão na tese jurídica fixada no processo repetitivo. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, considerou que a complementação da tese tem o efeito de evitar “controvérsias secundárias desnecessárias ou derivadas do julgamento da questão de ordem”.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 69

Relacionados Posts

Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Tanque de combustível da empresa Raízen
Notas em Destaque

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública
Notas em Destaque

STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública

29 de julho de 2025
​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Manchetes

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu
STJ

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

18 de julho de 2025
Próximo Post
Dino diz que vai propor discussão no STF sobre volume de recursos para emendas

Dino diz que vai propor discussão no STF sobre volume de recursos para emendas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

17 de janeiro de 2025
Flávio Dino diz que país vive pandemia de incêndios florestais e dá prazo para ampliar combate

Flávio Dino diz que país vive pandemia de incêndios florestais e dá prazo para ampliar combate

10 de setembro de 2024
Incêndio na Amazônia

MPF reforça necessidade de atuação conjunta contra crimes ambientais na Amazônia

26 de maio de 2025
Dino cobra do TCU relatório sobre plano de trabalho para emendas

Dino cobra do TCU relatório sobre plano de trabalho para emendas

3 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica