O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal em ação sobre requisições de dados fiscais pelo MP. O caso discute possibilidade de requisitar informações sem autorização judicial e sem investigação formal instaurada.
A solicitação foi apresentada no Recurso Extraordinário 1.537.165, que tramita sob repercussão geral. O recurso foi interposto pelo MPF contra decisão do STJ que considerou ilícita obtenção de provas por requisição direta antes de inquérito formal.
A presidente em exercício da OAB Nacional, Rose Morais, manifestou preocupação com práticas que dispensam autorização judicial. “É preciso reafirmar que o combate ao crime deve se dar dentro dos limites constitucionais”, afirmou a dirigente.
Proteção de direitos fundamentais em debate
A OAB sustenta que compartilhamento de dados fiscais sigilosos para fins penais só pode ocorrer com investigação formal e autorização judicial. O modelo constitucional brasileiro exige respeito à privacidade, intimidade e proteção de dados pessoais.
A entidade argumenta que requisições informais ou genéricas por órgãos de persecução penal são incompatíveis com garantias constitucionais. A defesa da ordem jurídica e direitos fundamentais justifica participação da OAB como amicus curiae.
O caso envolve interpretação do Tema 990 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2019. A Corte considerou constitucional compartilhamento espontâneo, mas não tratou de requisições ativas como as discutidas no atual processo.