Publicar artigo

STJ rejeita recurso do Google sobre conteúdo difamatório

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de novembro de 2024
no STJ
0
STJ rejeita recurso do Google sobre conteúdo difamatório

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da empresa Google Brasil Internet contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a retirada em nível global, pelo provedor, de conteúdo difamatório contra uma empresa, postado originalmente no YouTube. Os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram, por unanimidade, que apesar da decisão ter tido efeitos extraterritoriais, é possível retirar um conteúdo considerado indevido a partir de normas brasileiras.

 

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

O entendimento pacificado pelos magistrados no caso foi de que este tipo de determinação — sobre remoção de conteúdos indevidos — consiste em “efeito natural do caráter transfronteiriço e global da internet”. Motivo pelo qual a Turma considerou possível atribuir efeitos extrajudiciais à decisão.

 

No recurso, o Google alegou que a atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem judicial de remoção de conteúdo violaria a limitação da jurisdição brasileira e seria incompatível com os procedimentos específicos de cada país para validação das decisões judiciais estrangeiras. 

 

A defesa do Google argumentou que “o Judiciário brasileiro não poderia impor ‘censura’ de discursos para além do território nacional, porque determinado conteúdo pode, ao mesmo tempo, ser considerado ofensivo pela legislação brasileira e ser aceito em outros países.

 

Precedentes

 

Mas a relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes de tribunais de diversos países neste sentido. De acordo com a magistrada, “a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet é um fenômeno de jurisdição global, comparável ao próprio alcance da rede mundial de computadores”.

 

A magistrada também citou precedentes do STJ e de outros tribunais, tanto em matérias de natureza penal quanto de natureza civil. Nas de natureza penal, Nancy destacou que a jurisprudência tem sido de que não há violação da soberania de país estrangeiro em situações como a quebra de sigilo e a ordem para fornecimento de mensagens de correio eletrônico. 

 

E quanto ao Direito Civil, a relatora enfatizou que o Marco Civil da Internet adotou mecanismos como a aplicação do direito brasileiro nos casos em que a coleta de dados ocorra em território nacional, ainda que o seu armazenamento ou tratamento se dê por meio de provedor sediado no exterior.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 184

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Corregedoria de Justiça determina investigação de juiz de MS

Corregedoria de Justiça determina investigação de juiz de MS

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Tsunami no Japão

Terremoto de magnitude 8,8 na Rússia gera alertas de tsunami no Japão e Estados Unidos

30 de julho de 2025
TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022

TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022

21 de maio de 2025
TST julgou mais 12 precedentes sob rito dos repetitivos

TST estabelece novas teses e fortalece cultura de precedentes na Justiça trabalhista

29 de abril de 2025
Análise de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária será concluída no plenário virtual

Análise de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária será concluída no plenário virtual

14 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica