STJ rejeita recurso do Google sobre conteúdo difamatório

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da empresa Google Brasil Internet contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a retirada em nível global, pelo provedor, de conteúdo difamatório contra uma empresa, postado originalmente no YouTube. Os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram, por unanimidade, que apesar da decisão ter tido efeitos extraterritoriais, é possível retirar um conteúdo considerado indevido a partir de normas brasileiras.

 

O entendimento pacificado pelos magistrados no caso foi de que este tipo de determinação — sobre remoção de conteúdos indevidos — consiste em “efeito natural do caráter transfronteiriço e global da internet”. Motivo pelo qual a Turma considerou possível atribuir efeitos extrajudiciais à decisão.

 

No recurso, o Google alegou que a atribuição de efeitos extraterritoriais à ordem judicial de remoção de conteúdo violaria a limitação da jurisdição brasileira e seria incompatível com os procedimentos específicos de cada país para validação das decisões judiciais estrangeiras. 

 

A defesa do Google argumentou que “o Judiciário brasileiro não poderia impor ‘censura’ de discursos para além do território nacional, porque determinado conteúdo pode, ao mesmo tempo, ser considerado ofensivo pela legislação brasileira e ser aceito em outros países.

 

Precedentes

 

Mas a relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes de tribunais de diversos países neste sentido. De acordo com a magistrada, “a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet é um fenômeno de jurisdição global, comparável ao próprio alcance da rede mundial de computadores”.

 

A magistrada também citou precedentes do STJ e de outros tribunais, tanto em matérias de natureza penal quanto de natureza civil. Nas de natureza penal, Nancy destacou que a jurisprudência tem sido de que não há violação da soberania de país estrangeiro em situações como a quebra de sigilo e a ordem para fornecimento de mensagens de correio eletrônico. 

 

E quanto ao Direito Civil, a relatora enfatizou que o Marco Civil da Internet adotou mecanismos como a aplicação do direito brasileiro nos casos em que a coleta de dados ocorra em território nacional, ainda que o seu armazenamento ou tratamento se dê por meio de provedor sediado no exterior.

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 13 horas

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 13 horas
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 13 horas
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 13 horas
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 14 horas
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB