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Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

Da Redação Por Da Redação
16 de junho de 2025
no TSE
0
A imagem mostra a mensagem "prestação de contas".

Foto: TSE

Da redação

Os partidos políticos têm apenas duas semanas para cumprir uma das principais obrigações legais do calendário eleitoral: a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2024 à Justiça Eleitoral. O prazo final é 30 de junho, e o descumprimento pode acarretar sanções administrativas significativas, incluindo a suspensão de recursos do Fundo Partidário e a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

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A prestação de contas é obrigatória para todas as legendas e deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma digital desenvolvida especificamente para essa finalidade. O processo visa garantir transparência na movimentação financeira dos partidos e no uso de recursos públicos, representando um mecanismo fundamental de controle democrático sobre o financiamento da atividade política no país.

Diferentes instâncias para diferentes níveis partidários

A Lei dos Partidos Políticos estabelece uma estrutura hierárquica para a entrega da documentação, definindo competências específicas para cada nível da organização partidária. O balanço contábil do diretório nacional de cada legenda deve ser encaminhado diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira.

Os diretórios estaduais, por sua vez, têm a responsabilidade de encaminhar suas prestações de contas aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados. Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação aos juízes eleitorais das suas respectivas comarcas, seguindo a estrutura descentralizada do sistema judiciário eleitoral.

Além da entrega da documentação, a legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve determinar imediatamente a publicação dos balanços na imprensa oficial. Nos municípios onde não existe imprensa oficial, os documentos devem ser afixados no cartório eleitoral, garantindo assim o acesso público às informações financeiras dos partidos.

Documentação exigida segue critérios rigorosos

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa detalhadamente se as informações apresentadas refletem fielmente a real movimentação financeira da legenda. O processo abrange receitas, despesas e, especialmente, a aplicação de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário, mecanismo de financiamento público dos partidos políticos.

O processo possui caráter jurisdicional e deve incluir não apenas os dados informados no SPCA, mas também todos os documentos comprobatórios exigidos pela legislação. A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece de forma detalhada os itens que devem compor obrigatoriamente a prestação de contas de cada partido político.

Entre os documentos exigidos está a relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como os substitutos que eventualmente tenham exercido essas funções durante o exercício financeiro. Também são obrigatórias a relação das contas bancárias abertas e a conciliação bancária, quando existirem débitos ou créditos que não constaram dos extratos bancários na data de emissão.

Demonstrativos financeiros detalham movimentação de recursos

A documentação deve incluir ainda o Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário, documento fundamental para o controle da aplicação dos recursos públicos destinados ao financiamento das atividades partidárias. O Demonstrativo de Doações Recebidas também é obrigatório, permitindo à Justiça Eleitoral acompanhar as contribuições privadas recebidas pelos partidos.

Outros documentos essenciais são o Demonstrativo de Obrigações a Pagar e o Demonstrativo de Dívidas de Campanha, que oferecem transparência sobre os compromissos financeiros assumidos pelas legendas. O extrato da prestação de contas, contendo o resumo financeiro do partido, funciona como uma síntese da movimentação financeira do exercício.

Completa a documentação exigida o Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais, que deve identificar para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos, e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas.

Diretórios municipais podem ter isenção

A legislação prevê situações específicas de isenção para determinados diretórios municipais. Aqueles que não movimentaram recursos financeiros nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro durante o exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Esses diretórios também ficam isentos da obrigação de enviar declarações à Receita Federal, simplificando suas obrigações burocráticas. No entanto, mesmo nessa situação, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período, comprovando que efetivamente não houve qualquer tipo de movimentação de recursos.

Essa exceção reconhece a realidade de muitos diretórios municipais de pequenos municípios, que podem não ter atividade financeira significativa durante determinados períodos, especialmente em anos não eleitorais.

Desaprovação gera sanções administrativas severas

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral, embora não impeça a participação do partido nas eleições, pode gerar consequências administrativas significativas para as legendas. As sanções incluem a obrigatoriedade de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, medida que pode impactar significativamente as finanças partidárias.

Outra sanção importante é a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, que representa uma das principais fontes de financiamento das atividades partidárias no Brasil. A legislação eleitoral prevê ainda outras medidas sancionatórias que podem ser aplicadas conforme a gravidade das irregularidades encontradas.

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  • Da Redação
    Da Redação

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Tags: partidos políticosprestação de contas eleitoraisTSE

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