• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, agosto 2, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

Da Redação Por Da Redação
16 de junho de 2025
no TSE
0
A imagem mostra a mensagem "prestação de contas".

Foto: TSE

Da redação

Os partidos políticos têm apenas duas semanas para cumprir uma das principais obrigações legais do calendário eleitoral: a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2024 à Justiça Eleitoral. O prazo final é 30 de junho, e o descumprimento pode acarretar sanções administrativas significativas, incluindo a suspensão de recursos do Fundo Partidário e a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

LEIA TAMBÉM

TSE abre trabalhos do semestre com posse administrativa de dois ministros e recado velado da presidente

TSE abre segundo semestre forense com posse de novos integrantes

A prestação de contas é obrigatória para todas as legendas e deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma digital desenvolvida especificamente para essa finalidade. O processo visa garantir transparência na movimentação financeira dos partidos e no uso de recursos públicos, representando um mecanismo fundamental de controle democrático sobre o financiamento da atividade política no país.

Diferentes instâncias para diferentes níveis partidários

A Lei dos Partidos Políticos estabelece uma estrutura hierárquica para a entrega da documentação, definindo competências específicas para cada nível da organização partidária. O balanço contábil do diretório nacional de cada legenda deve ser encaminhado diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira.

Os diretórios estaduais, por sua vez, têm a responsabilidade de encaminhar suas prestações de contas aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados. Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação aos juízes eleitorais das suas respectivas comarcas, seguindo a estrutura descentralizada do sistema judiciário eleitoral.

Além da entrega da documentação, a legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve determinar imediatamente a publicação dos balanços na imprensa oficial. Nos municípios onde não existe imprensa oficial, os documentos devem ser afixados no cartório eleitoral, garantindo assim o acesso público às informações financeiras dos partidos.

Documentação exigida segue critérios rigorosos

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa detalhadamente se as informações apresentadas refletem fielmente a real movimentação financeira da legenda. O processo abrange receitas, despesas e, especialmente, a aplicação de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário, mecanismo de financiamento público dos partidos políticos.

O processo possui caráter jurisdicional e deve incluir não apenas os dados informados no SPCA, mas também todos os documentos comprobatórios exigidos pela legislação. A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece de forma detalhada os itens que devem compor obrigatoriamente a prestação de contas de cada partido político.

Entre os documentos exigidos está a relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como os substitutos que eventualmente tenham exercido essas funções durante o exercício financeiro. Também são obrigatórias a relação das contas bancárias abertas e a conciliação bancária, quando existirem débitos ou créditos que não constaram dos extratos bancários na data de emissão.

Demonstrativos financeiros detalham movimentação de recursos

A documentação deve incluir ainda o Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário, documento fundamental para o controle da aplicação dos recursos públicos destinados ao financiamento das atividades partidárias. O Demonstrativo de Doações Recebidas também é obrigatório, permitindo à Justiça Eleitoral acompanhar as contribuições privadas recebidas pelos partidos.

Outros documentos essenciais são o Demonstrativo de Obrigações a Pagar e o Demonstrativo de Dívidas de Campanha, que oferecem transparência sobre os compromissos financeiros assumidos pelas legendas. O extrato da prestação de contas, contendo o resumo financeiro do partido, funciona como uma síntese da movimentação financeira do exercício.

Completa a documentação exigida o Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais, que deve identificar para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos, e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas.

Diretórios municipais podem ter isenção

A legislação prevê situações específicas de isenção para determinados diretórios municipais. Aqueles que não movimentaram recursos financeiros nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro durante o exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Esses diretórios também ficam isentos da obrigação de enviar declarações à Receita Federal, simplificando suas obrigações burocráticas. No entanto, mesmo nessa situação, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período, comprovando que efetivamente não houve qualquer tipo de movimentação de recursos.

Essa exceção reconhece a realidade de muitos diretórios municipais de pequenos municípios, que podem não ter atividade financeira significativa durante determinados períodos, especialmente em anos não eleitorais.

Desaprovação gera sanções administrativas severas

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral, embora não impeça a participação do partido nas eleições, pode gerar consequências administrativas significativas para as legendas. As sanções incluem a obrigatoriedade de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, medida que pode impactar significativamente as finanças partidárias.

Outra sanção importante é a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, que representa uma das principais fontes de financiamento das atividades partidárias no Brasil. A legislação eleitoral prevê ainda outras medidas sancionatórias que podem ser aplicadas conforme a gravidade das irregularidades encontradas.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 241
Tags: partidos políticosprestação de contas eleitoraisTSE

Relacionados Posts

TSE abre trabalhos com posse de ministros e recado da presidente
Justiça Eleitoral

TSE abre trabalhos do semestre com posse administrativa de dois ministros e recado velado da presidente

1 de agosto de 2025
TSE abre segundo semestre forense com posse de novos integrantes
TSE

TSE abre segundo semestre forense com posse de novos integrantes

1 de agosto de 2025
Ministério Público Eleitoral apresenta mais de 7 mil manifestações no TSE
Notas em Destaque

Republicanos e União Brasil exibem propaganda partidária na televisão esta semana

29 de julho de 2025
Logomarca do canal do TSE no Youtube
Notas em Destaque

Partidos políticos recebem R$ 573 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

25 de julho de 2025
TSE

Tribunal Superior Eleitoral esclarece conceito de alistamento eleitoral em glossário online

24 de julho de 2025
Logomarca do canal do TSE no Youtube
TSE

Canal do TSE no Youtube completa 15 anos

21 de julho de 2025
Próximo Post
Manifestação contra a ditadura militar

TRF 3 autoriza denúncia contra médicos legistas por crimes praticados durante ditadura militar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

9 de abril de 2025
CJF divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2025

CJF divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2025

3 de janeiro de 2025
PF indicia três desembargadores e dois juízes por venda de decisões no TJMA

PF indicia três desembargadores e dois juízes por venda de decisões no TJMA

10 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica