Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos centrais da Lei 14.230/2021, responsável pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O relator das ações, ministro André Mendonça, votou para considerar o pedido da (ADI) 6678 prejudicado, mantendo os efeitos da cautelar anteriormente concedida. Já a (ADI) 7156, foi considerada parcialmente procedente pelo ministro.
As (ADIs) 6678 e 7156 – contestam desde a aplicação de suspensão de direitos políticos em casos culposos até mudanças mais amplas como a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, redução de condutas puníveis e abrandamento de sanções.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado em nova data.
Voto do relator
O ministro André Mendonça argumentou que, embora a Lei de Improbidade necessitasse de ajustes, eventuais excessos não podem comprometer a defesa da probidade administrativa. Ele considerou constitucionais dispositivos como os artigos 11 e 16.
Para o relator, a regra que condiciona a execução definitiva das sanções ao trânsito em julgado é válida, reconhecendo a possibilidade de retroatividade em consonância com a Lei da Ficha Limpa. Quanto à prescrição, entendeu legítima a disciplina estabelecida, mas afastou a redução pela metade do prazo em certas situações.
Mendonça declarou ainda a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º, ao restringir a responsabilização de sócios e gestores em caso de benefício direto, ressaltando que a participação no ato de improbidade já justifica a responsabilidade..
Suspensão de direitos políticos
A (ADI) 6678, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona o artigo 12 da Lei de Improbidade, que trata das sanções aplicáveis. O partido argumenta que a suspensão de direitos políticos deveria ocorrer apenas em casos de comprovação de dolo nos atos de improbidade que causem dano ao erário público.
Para os casos de violação a princípios da Administração Pública, o PSB sustenta que a suspensão de direitos políticos deveria ser completamente vedada, independentemente das circunstâncias. A ação passou pelas relatorias dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes antes de chegar ao atual relator, André Mendonça, em dezembro de 2021.
O ministro Gilmar Mendes havia concedido liminar restringindo a suspensão de direitos políticos apenas a hipóteses dolosas.
Conjunto amplo de dispositivos
A (ADI) 7156, movida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, apresenta pedido mais abrangente. A entidade questiona múltiplos dispositivos da reforma, incluindo aspectos sobre legitimidade, aplicação da lei, rol de condutas violadoras e regras de prescrição.
Entre os pontos mais controversos estão as mudanças nas sanções, o alcance da perda da função pública, regras sobre urgência e multa civil, além de alterações significativas nos prazos prescricionais. A confederação busca a declaração de inconstitucionalidade de alguns trechos e interpretação conforme a Constituição em outros.
O objetivo é restringir os efeitos da lei que, segundo a entidade, fragilizou os mecanismos de responsabilização por improbidade administrativa no país.
Debate sobre proporcionalidade das sanções
Durante as sustentações orais, na semana passada, o advogado Carlos Alberto Rosal de Ávila, representando o PSB, defendeu que a suspensão de direitos políticos deve se restringir exclusivamente a atos dolosos. Ele argumentou que aplicar essa sanção a condutas culposas ou sem dano ao erário viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e gradação das sanções.
Ávila citou pesquisa do Instituto de Direito Público (IDP) revelando que menos de 10% dos casos analisados no Superior Tribunal de Justiça envolviam enriquecimento ilícito, enquanto a maioria dizia respeito a ofensas genéricas a princípios administrativos. Como exemplo de desproporcionalidade, mencionou o caso do ex-ministro Barjas Negri, punido sem dolo ou prejuízo comprovado ao erário.
O representante do PSB pediu ao STF que confirme a liminar já concedida e limite definitivamente a aplicação da sanção política apenas aos atos comprovadamente dolosos.
OAB defende validade das mudanças legislativas
Em contrapartida, o advogado Georgio Alessandro Tomelin, representante do Conselho Federal da OAB, defendeu a constitucionalidade da reforma. Para ele, as alterações não enfraqueceram o combate à corrupção, mas corrigiram distorções que transformavam a maioria dos gestores públicos em réus por questões meramente administrativas.
Citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tomelin destacou que 94% das ações de improbidade envolviam simples falhas administrativas, não casos de enriquecimento ilícito. Ele ressaltou avanços como o fim da improbidade culposa, a introdução da prescrição intercorrente e maior segurança jurídica para o exercício da função pública.
O representante da OAB argumentou que as mudanças afastaram o chamado “apagão das canetas”, fenômeno que paralisava a administração pública por medo de responsabilização excessiva. Concluiu que caberia ao legislador, e não ao STF, definir tais alterações na legislação anticorrupção.
Ministério Público critica reforma como retrocesso
O promotor Igor Pereira Pinheiro, representando o Ministério Público do Ceará como amicus curiae, apresentou visão oposta e classificou a reforma como retrocesso significativo. Ele criticou especialmente o rol taxativo do artigo 11, que pode excluir da esfera da improbidade condutas graves previstas em outras legislações.
Pinheiro também questionou o enfraquecimento da indisponibilidade de bens e o encurtamento dos prazos de prescrição, mudanças que poderiam levar à extinção de milhares de processos já em andamento. Para o representante do MP, a nova legislação criou cenário de proteção insuficiente à moralidade administrativa.
O promotor alertou que a reforma pode comprometer a efetividade do combate à corrupção no Brasil, especialmente em casos complexos que demandam investigações mais demoradas e aprofundadas.