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STF deve decidir sobre punição a militares pela morte de Rubens Paiva

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Na visão da Procuradoria-Geral da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada ou não aos militares responsáveis pela morte do ex-deputado Rubens Paiva. A manifestação ocorreu nesta terça-feira (28.01), em resposta ao pedido de parecer feito pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2024.

O processo que apura as circunstâncias da morte do político, assassinado em janeiro de 1971, durante a ditadura militar, aguarda uma decisão do Supremo. A Corte deverá decidir se a ação penal contra os militares acusados deve prosseguir. 

No parecer, a PGR afirma que no caso de Rubens Paiva “está configurado crime permanente, decorrente da ocultação de cadáver, nunca solucionada”.

“Nesse passo, e diante do caráter intrínseco da conduta específica, seu contexto histórico e as razões que motivaram o crime, há efetiva e grave violação aos direitos humanos”, escreveu a subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos.

Portanto, “é plausível a hipótese trazida pelo recorrente, em especial em face das recentes decisões das Cortes Internacionais, sobre a inadequação da aplicação da anistia – e especificamente da Lei de Anistia brasileira – para as graves violações dos direitos humanos relatadas”.

Dos cinco militares envolvidos na morte de Paiva, dois estão vivos: Jacy Ochsendorf e Souza e José Antônio Nogueira Belham. Eles foram acusados de quadrilha armada, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. 

A ação penal começou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com uma denúncia do Ministério Público Federal contra esses militares. A ação penal foi aberta e a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores para encerrar o caso, sob o argumento de que deveria ser aplicada a Lei da Anistia.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento do processo e o recurso que chegou ao Supremo é contra esta determinação. Segundo a PGR, o Superior Tribunal de Justiça não tinha competência para analisar o caso e, portanto, a ação não deveria ter sido encerrada.

 

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