Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, essa semana, o Projeto de Lei (PL) 2.195/2024 que estabelece que qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será, sempre, considerada crime.
O texto, caso venha a ser aprovado em definitivo da forma como está, vai mudar o entendimento de vários tribunais que têm flexibilizado a lei sobre o tema para alterar a condenação de maiores com diferença de idade curta entre os menores com quem se relacionam e que conseguiram provar que constituíram um relacionamento estável ou com base em afeto.
Proteção ampliada às vítimas
Por isso, se o projeto for aprovado, a proteção da vítimas de estupro de vulnerável fica ampliada, impossibilitando esse tipo de flexibilização. A proposta foi encaminhada ao plenário com pedido de urgência de votação.
Conforme estabelece o texto do PL, na idade até 14 anos, toda criança deve ser considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez.
O objetivo da proposta é, justamente, impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável com base em outros tipos de argumentação.
Matéria apresentada após decisão do STJ
Para a autora da matéria, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a ideia de protocolar o PL teve início depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos e engravidou uma menina de 12 anos.
Na época, a decisão do STJ destacou que o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com “efetiva constituição de núcleo familiar”.
Presunção absoluta de vulnerabilidade
Também a relatora do projeto no Senado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a intenção é estabelecer “a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acabar com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país”.
“O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, afirmou a relatora.
— Com informações do Senado



