O Tribunal Superior do Trabalho começou a utilizar na última semana novas regras para suas sessões virtuais de julgamento. Chamam a atenção pelo menos três que foram aperfeiçoadas em relação às regras anteriores, a pedido dos advogados e dos magistrados. São relacionadas ao plenário eletrônico, ao prazo para sustentação oral por parte dos advogados e aos pedidos de destaque de processos.
Mas é preciso atenção para um detalhe importante. Essas regras que entraram em vigor são referentes apenas a pautas publicadas após 17 de março que são 100% virtuais. O TST informou ao HJur que as pautas anteriores a 14 de março terão julgamentos submetidos dentro da regra transitória do plenário virtual — ou seja, com todas as adaptações do antigo para o novo sistema.
Elas obedecem a determinação do presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que adiou para 2 de agosto o início das sessões virtuais na Corte de forma integral (em relação a todos os processos), até que seja discutida pelo Conselho Nacional de Justiça a polêmica que envolve reclamações de advogados para que possam fazer — nos tribunais diversos do país — apenas sustentações orais ao vivo.
Novidade
Em relação às sessões que começam daqui por diante em si, a grande novidade é que, desde a última semana, os julgamentos virtuais passam a ser públicos, com os votos disponibilizados em tempo real no plenário eletrônico, da mesma forma que acontece no Supremo Tribunal Federal. Antes, os votos de cada ministro vinham sendo publicados apenas após o final do julgamento do TST e da publicação do acórdão.
Outra mudança é que antes os advogados tinham que fazer seus pedidos de sustentação oral ou preferência no plenário virtual até 24 horas antes da sessão. Agora, esse prazo para sustentações orais passou a ser de até 48 horas antes da sessão virtual. E as sustentações podem ser enviadas pelos advogados por meio eletrônico (áudio ou vídeo).
Destaque
Um dos itens mais emblemáticos que muda com as novas regras é o pedido de destaque — mecanismo que permite a remoção de um processo de uma sessão virtual de julgamento para que ele seja julgado em sessão presencial. O destaque pode ser feito por qualquer membro do órgão colegiado, pelos advogados das partes ou pelo Ministério Público.
Antes, processos com destaque ou pedido de vista eram automaticamente remetidos para sessão presencial. Agora eles poderão ser remetidos para sessão presencial ou continuar em sessão virtual posterior, a partir do que for avaliado pelos ministros.
Conforme informações da área administrativa do Tribunal, as mudanças estão previstas na Emenda Regimental 7/2024, que alterou os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno da Corte. Têm, como objetivo, agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. Acesse documento PDF e veja a tabela com todas as regras e mudanças que entraram em vigor com a nova regulamentação. Acesse Ato do presidente do TST, que estabeleceu as regras de transição, em 31 de janeiro passado.