Da Redação
A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, reafirmou sua defesa de que militares acusados de violência doméstica contra mulheres sejam julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar. A posição foi manifestada durante seminário sobre vítimas promovido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
A magistrada criticou os efeitos da Lei nº 13.491/2017, que ampliou o alcance da Justiça Militar para crimes do Código Penal Comum cometidos por militares em determinadas circunstâncias. Para ela, essa ampliação prejudica a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha às mulheres militares.
Lei Maria da Penha deve proteger todas as mulheres
Maria Elizabeth argumentou que a mudança representa retrocesso na proteção dos direitos femininos no ambiente militar. Segundo a ministra, a consequência absurda é a mulher militar vitimizada ser “uma cidadã de segunda classe, com seus direitos humanos coarctados em razão do foro definido por sua profissão”.
A presidente do STM destacou que a Lei Maria da Penha é clara ao garantir proteção a todas as mulheres, independentemente de classe, raça, religião ou qualquer outro critério. Ela defende que mulheres militares vítimas de agressão doméstica sejam albergadas pela Lei Maria da Penha nas varas especializadas.
Ambiente doméstico não está sujeito à jurisdição militar
A magistrada fez ressalvas à justificativa de que mulheres militares estariam mais preparadas física e emocionalmente para lidar com violência. “Isso revela-se uma impostura da sociedade patriarcal estrutural e estruturante”, afirmou, destacando que a mesma lógica valeria para homens militares serem superiores aos civis.
Maria Elizabeth foi enfática ao afirmar que continuará declinando competência em casos de violência doméstica envolvendo mulheres militares. Para ela, o foro militar existe para proteger valores específicos das Forças Armadas, como hierarquia e disciplina, não para julgar conflitos domésticos e de gênero.